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Raquel vê 'obscuridades' em decisão de Gilmar que trocou prisão de doleiro foragido no Uruguai por fiança de R$ 3 mi

Em recurso ao Supremo, procuradora-geral se insurge contra medida do ministro e defende imediato restabelecimento da prisão preventiva de Francisco Melgar, o 'Paço', investigado na Operação 'Câmbio, Desligo!'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes - modificativos - contra decisão do ministro do Supremo Gilmar Mendes, que determinou a substituição da prisão preventiva do doleiro Francisco Melgar, o 'Paço', investigado na Operação 'Câmbio, Desligo!' por fiança de R$ 3 milhões e outras cautelares. Gilmar acolheu pedido do advogado Eric Cwajgenbaum de Santis Silva.

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As informações sobre os embargos de Raquel foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. No texto postado na página da PGR não foi revelado o nome do doleiro porque o processo está sob segredo.

No documento, a PGR requer 'o imediato restabelecimento do decreto prisional contra 'Paço', que está foragido no Uruguai, onde também tem nacionalidade.

Inicialmente decretada pela Justiça Federal de primeira instância no Rio, a prisão preventiva do doleiro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e pela 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em recurso ordinário em habeas corpus apresentado diretamente ao Supremo, a defesa obteve decisão favorável.

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Ao acolher a medida, Gilmar argumentou que o magistrado de primeiro grau 'já tinha entendido pela desnecessidade da prisão preventiva, mas a restabeleceu depois de provocado pelo Ministério Público'. E, que o fato de o investigado estar foragido, não impede a aplicação de medidas diversas.

Alternativamente, o ministro diminuiu o montante da fiança, de R$ 25 milhões para R$ 3 milhões; e proibiu o réu de sair do país, mediante apreensão do passaporte; e impedimento de manter contato com outros investigados.

Ao rebater os argumentos, Raquel aponta 'obscuridade e raciocínio contraditório'.

A procuradora explica que 'Paço' se encontra em 'estado permanente de fuga, fora do Brasil, e não pretende se entregar à Justiça brasileira, tendo como objetivo principal se furtar à aplicação da lei penal, situação que autoriza a decretação da prisão preventiva e impede sua substituição por medidas cautelares'.

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Considerando que, além da fiança, uma das condições impostas é a entrega dos passaportes do réu à Justiça brasileira bem como a vedação de deixar o país, a decisão, no entendimento da procuradora-geral, 'ainda apresenta obscuridade quanto à possibilidade de seu cumprimento'.

"Não seria lógico determinar ao paciente, foragido no Uruguai (e cujo pedido de extradição foi negado pelo país vizinho), que voltasse ao Brasil, entregasse todos os seus passaportes 'à Secretaria do Juízo' e, então, se abstivesse de deixar o 'País'", pontuou Raquel no documento.

Ela prosseguiu. "Nesse sentido, vê-se que as condições impostas pela decisão recorrida padecem de efetividade, pois o seu cumprimento não poderá ser acompanhado por esse Juízo, tampouco pelo Ministério Público Federal, sendo inócuas para a finalidade a que se prestam", assevera.

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