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Raquel vai ao Supremo por restabelecimento de ação contra Cabo Daciolo por quadrilha

Procuradora-geral recorre de decisão da Primeira Turma da Corte que extinguiu processo no qual o deputado e candidato à Presidência é acusado na greve dos Bombeiros da Bahia em 2012

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Por Redação
Atualização:

Deputado argumentou que falar de intervenção militar não é pedir ditadura. Foto: Alex Ferreira/Agênca Câmara

A procuradora-geral Raquel Dodge apresentou, nesta segunda, 1.º, embargos de declaração contra o acórdão da Primeira Turma do Supremo, que extinguiu a ação na qual o deputado federal e candidato à Presidência Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos (Cabo Daciolo - Patriota/RJ) é acusado de formação de quadrilha. Por considerar haver 'omissões a serem corrigidas', Raquel aponta necessidade de modificação do acórdão e do restabelecimento do processo para que seja apurada a suposta conduta criminosa do parlamentar durante a greve da Polícia Militar e dos Bombeiros do Estado da Bahia, em 2012.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. De acordo com decisão monocrática do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, confirmada pela Primeira Turma do STF em 25 de setembro, ficou declarada a extinção da punibilidade do presidenciável.

A medida foi tomada com base na Lei 13.293/2016, que prevê no artigo 1.º anistia a militares que 'participam de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho'.

No entanto, a procuradora-geral esclarece que o artigo 2.º da lei diz que a anistia 'abrange os crimes previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) e na Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), mas não inclui os crimes definidos no Decreto-Lei 2.848/1940, do Código Penal, e as demais leis penais especiais'.

"A edição da Lei 13.923/2016 não deve repercutir no crime de quadrilha praticado pelo réu, pela singela razão de que a associação criminosa sob exame se deu para a prática de condutas criminosas não anistiadas, nos termos de expressa ressalva legal", sustenta Raquel.

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Ela destacou que a denúncia oferecida originariamente pelo Ministério Público do Estado da Bahia narra que 'o grupo criminoso integrado pelo acusado foi voltado justamente à prática de crimes comuns, como a ocupação da sede do Poder Legislativo Estadual, intimidação à população civil, roubo de veículos, paralisação forçada de serviços públicos de transporte coletivo e dano ao patrimônio público e particular'.

No documento, a procuradora assinala que 'os fatos investigados nesta ação são distintos daqueles apreciados na Ação Penal (AP) 927, quando se avaliava a anistia aos militares envolvidos na paralisação de 2012'.

"A hipótese fática descrita nestes autos é distinta daquela versada na AP 927, mostrando-se omisso o acórdão embargado, com a devida vênia, sob dois aspectos: o primeiro, no sentido de apreciar a distinção entre a presente ação e a AP 927 e o segundo, na medida em que não se pronunciou sobre os demais crimes do Código Penal, objeto de instigação."

Entenda o caso - Em março de 2012, o policial militar Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos foi denunciado com outros onze investigados, por incitação pública de policiais militares à prática de crimes como dano e roubo qualificados, estelionato contra a Associação dos Policiais e Bombeiros do estado da Bahia (Aspra/BA) e por ludibriarem pessoas que fizeram depósitos em contas do grupo criminoso pensando que fossem da entidade.

Também pesam contra os denunciados acusações de peculato por equiparação em função da malversação ou dilapidação do patrimônio da Aspra/BA.

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As condutas delitivas ocorreram de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2012, período da greve da PM e do Corpo de Bombeiros da Bahia.

Os 12 acusados foram denunciados à 2.ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. Citados, eles apresentaram respostas à acusação.

O processo foi separado em função de uma das denunciadas, Jeane Batista de Sousa, ter apresentado incidente de insanidade mental.

Três testemunhas de acusação foram ouvidas, mas em função da impossibilidade de nomeação de defensor para o ato, determinou-se nova oitiva.

Antes que isso ocorresse, Cabo Daciolo foi diplomado deputado federal, o que declinou a competência para o STF. A pedido da PGR, o processo foi desmembrado e o tocante aos demais denunciados - por não terem prerrogativa de foro - retornou para a 2ª Vara Criminal de Salvador. O parlamentar, investigado na Ação Penal 927, pediu a extinção da referida AP e foi atendido.

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DEFESA

A reportagem está tentando contato com o candidato Cabo Daciolo. O espaço está aberto para manifestação.

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