A procuradora-geral, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo para que restabeleça as prisões preventivas dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti. Em agravo regimental, enviado nesta quarta, 2, Raquel questiona liminar concedida pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, para substituir a prisão preventiva dos empresários por medidas cautelares diversas.
Íntegra do agravo regimental no HC 160.178
Iskin e Estellita haviam sido presos preventivamente no âmbito da Operação Ressonância, que investiga crimes de corrupção e lavagem de capitais envolvendo contratos na área da saúde, celebrados pelo Estado do Rio e pelo Instituto de Traumato Ortopedia (Into).
De acordo com a PGR, 'o esquema criminoso envolveu a participação de dezenas de empresas que, por meio de cartel, fraudaram, por décadas, procedimentos licitatórios, lesando a concorrência e superfaturando preços de insumos médicos'.
Raquel assinala que, segundo apurado, as fraudes, a cartelização e o pagamento de propina envolviam não só os contratos de aquisição de equipamentos médicos de alta complexidade importados mas também os contratos de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais.
A procuradora aponta que 'todos os elementos preliminarmente colhidos reiteram a intensa ingerência dos pacientes na articulação e consecução das fraudes ao longo de décadas, tendo sido demonstrado o expressivo proveito econômico obtido com tais crimes'.
Segundo ela, os empresários 'tinham o total domínio dos fatos da organização criminosa, e não só a comandavam, como também tinham atribuições destacadas e de suma relevância para a consecução das suas finalidades ilícitas'.
No recurso, a procuradora-geral destaca que a prisão preventiva de Miguel Iskin e de Gustavo Estellita está 'devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal'.
A procuradora acrescenta 'a existência de risco concreto de reiteração delitiva, ante a real possibilidade de continuarem a praticar novos mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar e dissimular valores provenientes de crimes'.
Súmula 691
A procuradora-geral também sustenta que o habeas corpus não deve ser conhecido com base no enunciado da Súmula 691 do STF.
De acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Ela explica que a norma busca evitar supressão de instância. "É incabível que uma decisão de primeiro grau seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional, sem exaurimento cognitivo/colegiado dos demais graus jurisdicionais, sob pena de supressão de instância, violação do devido processo legal e lesão à ordem constitucional", assevera.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com as defesas de Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti. O espaço está aberto para manifestação (luiz.vassallo@estadao.com)