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Raquel recorre e diz que Toffoli 'esvaziou' suspensão de honorários com verbas do Fundeb

Procuradora-geral se insurge contra decisão do presidente do Supremo que, no último dia 9, autorizou, em casos específicos, pagamento de remuneração de advogados com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que autorizou pagamento de honorários advocatícios com verbas do Fundeb em casos de decisões definitivas (que já tenham transitado em julgado) e de processos individuais. O despacho de Toffoli acolheu pedido do Conselho Federal da OAB.

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TOFFOLI ESVAZIA

Em janeiro, Toffoli decidiu suspender todas as decisões judiciais do País que autorizavam municípios a pagarem advogados utilizando verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade - voltada ao financiamento de gastos para a educação básica.

Em 9 de maio, o presidente da Corte, no entanto, modulou a decisão para esclarecer que o veto vale para ações coletivas. Nesta segunda, 27, a procuradora-geral recorreu.

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Raquel afirma a Toffoli ser 'irrelevante a consideração das especificidades fáticas de cada uma das ações propostas, sendo absolutamente desnecessário perquirir se a ordem de destaque de honorários advocatícios, em precatórios relativos a verbas do Fundef, foi proferida em execução decorrente de ação individualmente ajuizada por ente público, ou se, em vez disto, ocorreu em execução de título resultante de ação coletiva'.

"A decisão agravada acabou por esvaziar o objeto do pedido de suspensão, pois é exatamente nas execuções derivadas de ações de conhecimento individuais, não abrangidas pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na ação rescisória acima citada, que se manifesta, neste momento, o risco de indevida destinação de recursos vinculados à educação pública para o pagamento de honorários advocatícios contratuais", diz Raquel, sobre a decisão de Toffoli.

A procuradora-geral ressalta que seu pedido está 'fundamentado, em verdade, na inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores do Fundef, ainda que obtidos pela via judicial, para o pagamento de honorários advocatícios, tese cuja aplicação independe da natureza da ação - de conhecimento ou de execução, individual ou coletiva - que gerou ao advogado o direito à percepção de honorários contratuais'.

A procuradora-geral ainda menciona decisões do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União que barraram honorários com verbas da educação a advogados.

"Verifica-se que, em nenhuma dessas decisões, fez-se distinção entre ações correspondentes a iniciativas individuais de estados e municípios, e aquelas eventualmente derivadas da demanda coletiva promovida pelo Ministério Público Federal, porquanto, insista-se, tal dado é irrelevante para a definição da tese veiculada nesses precedentes".

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