A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão, de forma cautelar, de um dispositivo da lei estadual do Rio que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro (Lei 8.008/2018). A petição foi aceita pelo ministro Edson Fachin, que a considerou como 'grave' e recomendou a apreciação urgente do plenário da Corte.

De acordo com a PGR, um dispositivo da lei estadual determina que as vítimas do sexo feminino menores de idade sejam examinadas obrigatoriamente por um perito legista mulher (artigo 1.º, parágrafo 3.º).
Raquel apresenta tese de que o trecho viola a competência privativa da União em legislar sobre direito processual penal e sobre normais gerais de procedimento penal.
Por causa da obrigatoriedade, Raquel afirma que 'está configurado na notícia de que peritos legistas homens, no Estado do Rio de Janeiro, têm se recusado a examinar crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro, prejudicando a coleta da prova de materialidade e da autoria do crime'.
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PETIÇÃO INICIAL - RAQUEL DODGEA procuradora-geral pede que o trecho seja suspenso e que prevaleça a regra de que 'sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher'.
Raquel afirma que o dispositivo como está posto hoje 'somente terá eficácia quando o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro possuir, no seu quadro de pessoal, número suficiente de peritos legistas mulheres para atender toda a demanda de perícia em crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro no Estado'.
A petição foi aceita pelo ministro Edson Fachin, do STF. Em despacho, Fachin afirmou que as alegações da PGR apontam para um 'grave quadro de violações que recomendam apreciação urgente' da Corte.
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DESPACHO - EDSON FACHINO ministro pediu que a PGR e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentem manifestações em até três dias úteis.
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O governo do Estado não comenta decisões da Justiça.