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Raquel quer prazo para União e Anvisa regulamentarem plantio da maconha para fins medicinais

Parecer enviado ao Supremo indica que houve 'omissão inconstitucional' do Poder Público na viabilização do acesso adequado dos brasileiros à utilização medicinal da Cannabis

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Anthony Bolante/Reuters

A procuradora-geral da República Raquel Dodge quer que seja determinado prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem o plantio de maconha com finalidade medicinal. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na sexta, 13, Raquel indica que houve 'omissão inconstitucional' do Poder Público na implementação das condições necessárias ao acesso adequado dos brasileiros à utilização medicinal da Cannabis.

Documento

'Omissão'

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A manifestação se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PPS, que questiona trechos da Lei de Drogas e do Código Penal.

Segundo a legenda o objetivo da ação 'é que todos possam plantar e cultivar Cannabis para fins de bem-estar terapêutico, sem que tal conduta possa ser enquadrada em norma penal'.

Na manifestação ao STF, Raquel opinou pela parcial procedência da ADI.

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A procuradora considerou que houve 'omissão' do Poder Público na regulamentação do que é disposto pelo artigo 2.º da Lei Antidrogas, que atribui à União a competência para autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas - entre elas a Cannabis.

A procuradora registra que a lei foi editada há doze anos e que a União e a Anvisa já foram demandadas sobre o assunto pelo Ministério Público Federal em 2014.

No parecer a procuradora aponta que há diversas notícias de estudos que afirmam o potencial da planta e de seus extratos para curar doenças, ou amenizar seus sintomas e progressão, entre elas dores crônicas ou neuropáticas, esclerose múltipla e espasticidade, epilepsia refratária e efeitos colaterais de medicamentos para tratamento de AIDS ou câncer.

Segundo Raquel, a impossibilidade de cultivo da cannabis para fins medicinais no Brasil, em razão da ausência de regulamentação da matéria, gera diferentes impactos - 'não só sobre a produção científica brasileira relacionada ao tema, mas também, e acima de tudo, sobre a saúde de diversos pacientes que possuem indicação médica para tratamento com produtos e medicamentos feitos à base de canabinoides'.

A procuradora afastou a tese de tese de inércia do Estado ao considerar atos normativos publicados pela Anvisa que permitem a importação de medicamentos feitos a partir da Cannabis. No entanto, ela indica que a regulamentação existente é 'ineficaz' para garantir um acesso 'pleno e efetivo' à Cannabis sativa e seus componentes para fins medicinais.

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Raquel considerou 'extremamente dispendioso e burocrático' o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocannabidiol (THC) e entendeu que por isso há limitação do acesso à Cannabis medicinal a pacientes de 'situação financeira mais vantajosa', 'afastando de grande parte da população brasileira a possibilidade de tratamento médico com produtos e medicamentos à base de canabinoides'.

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De acordo com normas da Anvisa, a aquisição de medicamentos derivados de maconha só é possível por procedimento de importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de produto industrializado tecnicamente elaborado e que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o THC.

Esses produtos devem: seja constituídos de derivado vegetal; ser produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização; e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às respectivas exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.

No parecer Raquel avaliou que não haveria incompatibilidade entre a Constituição - com as sanções estabelecidas na Lei de Drogas e no Código Penal - e a Lei para plantio, cultivo, guarda, transporte, prescrição de cannabis sativa para fins medicinais sem autorização.

Ela também considera que a regulamentação é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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A procuradora também indicou que não vê incompatibilidade na proteção da intimidade e da liberdade individual com a previsão legal de mecanismos de controle e fiscalização do acesso da população a substâncias que possam causar riscos à saúde pública.

Descriminalização para uso pessoal

A procuradora destacou que a ADI 5708 se restringe aos mecanismos da legislação que garantem acesso à maconha para tratamento de problemas de saúde, sem abordar a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio com finalidades recreativas.

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é tema de discussão no STF desde 2001, e deve voltar ao plenário do dia 6 de novembro.

O julgamento, que tem repercussão geral, volta a ser apreciado após o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, devolvê-lo à pauta no fim do ano passado.

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Três dos onze ministros da Corte já votaram a favor da descriminalização - Gilmar Mendes, que é o relator, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

A matéria no Senado

Na ação apresentada ao Supremo, o PPS indicou que há uma Sugestão Legislativa no Senado Federal para 'regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha'. Segundo a legenda, a proposta passou por audiência pública e recebeu parecer favorável pela Comissão de Direitos Humanos, mas está paralisado desde setembro de 2015, em razão de 'circunstâncias políticas'.

O parecer de Dodge registra ainda que há uma iniciativa no Senado para descriminalizar o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico pessoal. O projeto 514/2017, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, possibilita a importação da semente e o plantio apenas da quantidade necessária para o tratamento prescrito pelo médico, em local e prazo pré-determinados.

A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em novembro do ano passo e agora é apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa legislativa.

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