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Raquel quer explicações para calote de mensaleiro

Ex-deputado Romeu Queiroz, indultado em 2016 na Ação Penal 470 do Mensalão após aderir a um parcelamento da multa, quitou apenas duas mensalidades; se ficar comprovado que inadimplemento foi deliberado, benefício pode ser revogado

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Por Redação
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O ex-deputado Romeu Queiroz (ex-PTB), condenado no mensalão Foto: Ed Ferreira/Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo a intimação do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no Mensalão (Ação Penal 470), para que esclareça 'as razões do não pagamento de parcelas de multa estabelecida em sua pena'. Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, além de 330 dias-multa no valor total de R$ 32,5 mil, o sentenciado foi beneficiado com indulto, em 2016, após aderir a um parcelamento da multa devida. Porém, segundo Raquel, pagou apenas as duas primeiras das 60 prestações pactuadas. Se ficar comprovado que o inadimplemento foi deliberado, a decisão que reconheceu indulto ao réu pode ser revogada.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na manifestação, Raquel explica que a mesma decisão do Supremo, além do indulto, declarou extinta a punibilidade de Romeu Queiroz. Mas, o benefício ficou condicionado ao pagamento da multa. O acordo de parcelamento deveria ser 'rigorosamente cumprido, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva'.

Levantamento recente sobre a situação patrimonial do sentenciado feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República revelou que Romeu possui cinco registros de propriedade rural em seu nome, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural.

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Em declaração de bens à Justiça Eleitoral no pleito de 2006, consta ainda patrimônio de R$ 6.545.661,11 relativo a Romeu Queiroz.

Em 2010, foram declarados à Justiça Eleitoral R$ 3.165.449,78.

"Esses elementos indicam a possibilidade de existência de lastro patrimonial suficiente para honrar o parcelamento anteriormente assumido", aponta a procuradora-geral.

Para continuar a usufruir do benefício do indulto, alerta Raquel, será necessário comprovar que o inadimplemento da pena de multa não foi deliberado. "Isto é, que houve alteração na sua situação financeira para justificar o abandono do processo de parcelamento ao qual voluntariamente aderiu", pondera.

A procuradora afirma que 'a sucessão dos fatos sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto à consecução dos benefícios'.

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Ela pede que o Supremo intime Romeu Queiroz a apresentar as declarações de rendimento de 2015, 2016, 2017 e 2018, e a esclarecer, 'de forma pormenorizada, as razões da suspensão do pagamento assumido com a Fazenda Pública'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando localizar o ex-deputado Romeu Queiroz. O espaço está aberto para manifestação.

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