A procuradora-geral Raquel Dodge voltou a questionar na sexta-feira, 29, o arquivamento, pelo Supremo, de uma investigação do Ministério Público Federal contra os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM). No agravo regimental, a PGR pede que seja reconsiderada a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que arquivou inquérito (4429) sobre o suposto envolvimento dos parlamentares no recebimento de R$ 1 milhão em propina. Os valores seriam contrapartida para favorecer um consórcio de empreiteiras na época em que Braga e Aziz chefiavam o Executivo amazonense.
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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Segundo o inquérito, as vantagens indevidas teriam sido destinadas a Braga, em 2007, quando era governador do Amazonas; e a Omar Aziz, em 2010 e 2011, após ter assumido o governo do estado - com a saída de Braga para disputar uma vaga no Senado.
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Um dos fundamentos do pedido de Raquel está relacionado à recente mudança de entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores, que se aplica somente aos crimes cometidos pelos parlamentares no exercício do mandato e em função dele. Por entender que os fatos supostamente criminosos ocorreram quando os investigados ocupavam o cargo de governador, e não de senador, a procuradora requereu o envio do caso à Justiça do Amazonas.
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Alexandre não mandou remeter os autos à primeira instância. Ele determinou o arquivamento do caso.
Argumentou sucessivas prorrogações sem novas diligências e a suposta insistência do Ministério Público Federal em manter o inquérito, 'mesmo sem indícios de autoria e de materialidade'.
Incompetência - Para Raquel Dodge, o STF não tem mais competência para apreciar o caso. "Não é mais o Supremo Tribunal Federal competente para homologação do arquivamento, assim como não é mais a Procuradoria-Geral da República competente para a promoção de eventual ação penal pública ou promoção de arquivamento", ponderou a procuradora.
"Se o Supremo passar a promover esses arquivamentos,violará o princípio constitucional do juiz natural", alerta Raquel.
Outro fundamento, de base constitucional, é aquele de que o Ministério Público, como titular da ação penal, tem o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
A fase do inquérito antecede a ação penal, cabendo unicamente ao Ministério Público a decisão de arquivamento. "A interferência do juiz na fase pré-processual deve ser mínima, apenas restrita às medidas que dependam de autorização judicial a fim de resguardar os direitos individuais", anotou a procuradora.
Avanço das investigações - Ao contrário do que sustenta Alexandre, a investigação do MPF, iniciada em abril de 2017, não ficou paralisada, mas transcorreu normalmente, afirma Raquel. "Há diligências outras a serem realizadas, com probabilidade de resolutividade da investigação e que deverão ser implementadas ou avaliadas oportunamente pelo membro do parquet e juízo competente, primeiro grau de jurisdição", destaca o texto da PGR.
Duração razoável - No entendimento de Raquel, o fato de o inquérito ter permanecido durante determinado tempo no Ministério Público Federal para análise do relatório da Polícia, não justifica o arquivamento das investigações.
"Primeiro, porque o prazo de conclusão não foge do razoável pelos parâmetros empíricos aferíveis. Segundo, porque, para isso, existe, no Brasil, o sistema de prazos prescricionais."
COM A PALAVRA, O SENADOR EDUARDO BRAGA
A reportagem fez contato por email com o gabinete do senador Eduardo Braga. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O SENADOR OMAR AZIZ
A reportagem fez contato por email com o gabinete do senador Omar Aziz. Espaço aberto.