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Raquel pede compartilhamento de dados para subsidiar ações de improbidade da Lava Jato

Procuradora faz 18 manifestações ao Supremo em busca de depoimentos, termos de delação premiada e outras provas para usar em processos de natureza civil, em curso na 1.ª instância, contra agentes públicos e outros envolvidos em supostos ilícitos

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Por Redação
Atualização:

Raquel Dodge, procuradora-geral da República. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Em cerca de 20 manifestações enviadas ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, solicitou o compartilhamento de informações que integram procedimentos em andamento na Corte com unidades do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual em primeira instância. Tratam-se de depoimentos, termos de delação premiada e outras provas que se referem a investigações decorrentes da Operação Lava Jato. O objetivo do compartilhamento é subsidiar a instauração de ações de improbidade administrativa contra os agentes públicos e outros envolvidos com as práticas. A maior parte dos casos, 11 deles, deve ter como destino a força-tarefa da Lava Jato no Paraná, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Os pedidos de compartilhamento foram feitos nos seguintes processos:

Inquérito 4118 Inquérito 4215 Inquérito 4074 Inquérito 3980 Inquérito 4005 Ação Penal 996 Ação Penal 1025 Ação Penal 1019 Ação Penal 1015 Ação Penal 1003 Ação Penal 1002 Petição 7462 Petição 7467 Petição 7468 Petição 7465 Petição 7464 Petição 7463 Petição 7367 A medida é necessária porque, como na esfera civil não há previsão de foro por prerrogativa de função, as ações por improbidade são processadas e julgadas pela 1.ª instância.

O material relacionado nas petições está no Supremo e foi colhido durante investigações da Lava Jato e de vários desdobramentos da operação.

Nos pedidos de compartilhamento das informações processuais, a PGR destaca que 'os acordos de colaboração premiada e os elementos de prova deles decorrentes podem repercutir em outras searas que não a criminal, como as de improbidade administrativa, tributária e cível'.

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Entre os casos em que, além da esfera criminal, pode haver responsabilização no âmbito civil, estão o Inquérito 4074, envolvendo o senador Ciro Nogueira (PP/PI), o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, e outros.

Também foi apresentada manifestação com o mesmo propósito em relação à investigação contra o deputado federal Aníbal Gomes (DEM/CE), a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, o senador Valdir Raupp (MDB/RO), o deputado federal Vander Loubet (PT/MS) e o senador Fernando Collor (PTC/AL).

Em todos os casos, o material deverá ser anexado a inquéritos civis já instalados nas respectivas unidades.

Improbidade administrativa - A possibilidade de responsabilizar o agente público e privado está prevista na Lei 8.429/92 que define atos que podem ser classificados como ímprobos.

A norma prevê sanções nos casos em que haja violação aos princípios da administração pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

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As práticas podem ser punidas com penas que incluem: multa, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público. As sanções variam de acordo com a classificação do ato.

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Ressarcimento dos danos - Para o Ministério Público Federal, o ajuizamento de ações de improbidade é importante, sobretudo para assegurar que responsáveis por práticas como desvios de recursos, fraudes em licitação e peculatos possam recompor o patrimônio público.

Nos últimos dias, a instituição se mobilizou para garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantivesse o entendimento de que são imprescritíveis as ações de improbidade que têm como propósito o ressarcimento do dano.

Após a conclusão do julgamento - na sessão de quarta-feira, 8 - a procuradora-geral avaliou que 'a decisão evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública'.

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