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Raquel pede arquivamento de denúncia contra Moreira Franco por 'farra das passagens'

Procuradora-geral da República aponta prescrição dos crimes pelos quais o ministro peemedebista é acusado

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de uma denúncia feita contra o ministro Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência, em um caso conhecido como 'farra das passagens' aéreas, alegando prescrição (quando não é mais possível a punição pela denúncia). A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal pelo crime de peculato e foi encaminhada ao STF após a posse de Moreira Franco como ministro. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

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A assessoria de imprensa de Moreira Franco informou que o ministro não irá se manifestar sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Raquel Dodge relata que Moreira Franco foi denunciado por ter utilizado indevidamente, entre 2007 e 2008, no exercício do mandato de Deputado Federal, sua cota de passagens aéreas disponibilizadas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar, desviando-a em favor de terceiros sem qualquer vínculo com a atividade pública. Mas apontou que já não seria mais possível punir o denunciado devido à extinção da punibilidade (prescrição).

Como a pena máxima para peculato é de 12 anos, a prescrição ocorreria em 16 anos, mas o fato de Moreira Franco ter 70 anos diminui o prazo pela metade (8 anos), período de tempo que já foi excedido considerando que os fatos eram de 2007 e 2008.

"Desta forma, a Procuradoria-Geral da República requer o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado, em razão da incidência da prescrição, com o consequente arquivamento dos autos", concluiu Raquel Dodge em sua manifestação.

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Moreira Franco havia afirmado em defesa própria em resposta à acusação, além da prescrição, que não havia indícios de autoria do investigado, ausência de dolo específico, e a ausência de proibições da Câmara sobre o tema.

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