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Raquel pede ao Supremo que negue habeas para Eduardo Cunha

Procuradora-geral destaca que ex-presidente da Câmara, preso desde outubro de 2016 e condenado a 14 anos e seis meses de reclusão na Operação Lava Jato, responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de propinas em contrato da Petrobrás

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: Fabio Motta/Estadão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que negue habeas corpus que favoreceria o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), preso na Operação Lava Jato desde outubro de 2016.

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O habeas foi apresentado ao STF pela defesa de Cunha após a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negar recurso semelhante por 'não satisfazer os pressupostos para seu processamento'.

Cunha responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida de um milhão de francos suíços referentes a um contrato de aquisição, pela Petrobrás, dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin.

Documento

PARECER DE RAQUEL

No parecer, Raquel afirma que o habeas é 'inadmissível' pois a defesa não apresentou os recursos adequados, o especial e o extraordinário, perante a decisão do STJ.

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"Como o presente Habeas Corpus foi impetrado como mero subterfúgio para evitar a interposição de recurso extraordinário, em vista de veicular violações meramente reflexas ou indiretas à Constituição, impõe-se a sua inadmissão, na esteira da jurisprudência pacífica do STF", afirma a procuradora.|

Sobre o argumento apresentado pela defesa, que acusa supostas irregularidades na dosimetria da pena imposta à Cunha, Raquel diz que se trata de 'inconformismo' com o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que estipulou sentença de 14 anos e meio de prisão.

A procuradora-geral diz ainda ser 'irrelevante' a controvérsia apresentada pelos advogados de Cunha ao sustentar a 'consunção' dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega que o ex-presidente da Câmara teria sido condenado pelo mesmo crime duas vezes, visto que houve apenas uma conduta ilícita: recebimento de vantagens indevidas nas contas secretas da Suíça.

"No caso concreto, tal controvérsia é irrelevante, na medida em que há a comprovação de diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, diversos da solicitação de vantagem indevida feita pelo paciente por intermédio de Jorge Luiz Zelada, e consistentes nas diversas transferências realizadas para a conta registrada em nome do trust Orion SP", afirma Raquel.

A defesa de Cunha pede também a aplicação da regra do concurso formal e não material no caso. Desse modo, não seriam aplicadas cumulativamente as penas relacionadas aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.

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Para Raquel, no entanto, 'há comprovação de que Cunha praticou, de modo doloso, diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, independentemente da solicitação de vantagem indevida'.Desse modo, 'tanto a consunção dos delitos quanto o concurso formal de crimes são descaracterizados'.

Segundo ela, tais mecanismos constituem 'nítidas estratégias de lavagem de dinheiro' usadas para 'dar aparência de licitude e dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade' de valores irregulares provenientes de infrações cometidas contra a Petrobrás.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA

A reportagem busca contato com a defesa do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O espaço esta aberto para manifestações.

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