A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que negue habeas corpus que favoreceria o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), preso na Operação Lava Jato desde outubro de 2016.
O habeas foi apresentado ao STF pela defesa de Cunha após a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negar recurso semelhante por 'não satisfazer os pressupostos para seu processamento'.
Cunha responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida de um milhão de francos suíços referentes a um contrato de aquisição, pela Petrobrás, dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin.
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PARECER DE RAQUELNo parecer, Raquel afirma que o habeas é 'inadmissível' pois a defesa não apresentou os recursos adequados, o especial e o extraordinário, perante a decisão do STJ.
"Como o presente Habeas Corpus foi impetrado como mero subterfúgio para evitar a interposição de recurso extraordinário, em vista de veicular violações meramente reflexas ou indiretas à Constituição, impõe-se a sua inadmissão, na esteira da jurisprudência pacífica do STF", afirma a procuradora.|
Sobre o argumento apresentado pela defesa, que acusa supostas irregularidades na dosimetria da pena imposta à Cunha, Raquel diz que se trata de 'inconformismo' com o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que estipulou sentença de 14 anos e meio de prisão.
A procuradora-geral diz ainda ser 'irrelevante' a controvérsia apresentada pelos advogados de Cunha ao sustentar a 'consunção' dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega que o ex-presidente da Câmara teria sido condenado pelo mesmo crime duas vezes, visto que houve apenas uma conduta ilícita: recebimento de vantagens indevidas nas contas secretas da Suíça.
"No caso concreto, tal controvérsia é irrelevante, na medida em que há a comprovação de diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, diversos da solicitação de vantagem indevida feita pelo paciente por intermédio de Jorge Luiz Zelada, e consistentes nas diversas transferências realizadas para a conta registrada em nome do trust Orion SP", afirma Raquel.
A defesa de Cunha pede também a aplicação da regra do concurso formal e não material no caso. Desse modo, não seriam aplicadas cumulativamente as penas relacionadas aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.
Para Raquel, no entanto, 'há comprovação de que Cunha praticou, de modo doloso, diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, independentemente da solicitação de vantagem indevida'.Desse modo, 'tanto a consunção dos delitos quanto o concurso formal de crimes são descaracterizados'.
Segundo ela, tais mecanismos constituem 'nítidas estratégias de lavagem de dinheiro' usadas para 'dar aparência de licitude e dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade' de valores irregulares provenientes de infrações cometidas contra a Petrobrás.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA
A reportagem busca contato com a defesa do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O espaço esta aberto para manifestações.