A procuradora-geral Raquel Dodge enviou ao Supremo manifestação pelo não conhecimento de habeas corpus em favor do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) - recolhido na cadeia da Lava Jato, em Curitiba, desde outubro de 2016. A custódia preventiva de Cunha foi decretada pela Justiça Federal em Brasília, no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimentos do FGTS da Caixa. O emedebista também foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro.
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'CRIMES EM SÉRIE'Íntegra da manifestação no HC 159.941/DF
As informações sobre a manifestação de Raquel ao Supremo foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Para a PGR, a decisão monocrática do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça - negando o habeas e mantendo o trâmite da ação penal contra o réu - 'não apresenta qualquer ilegalidade ou incoerência'.
No documento, enviado ao Supremo nessa terça, 18, Raquel sustenta que 'não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do Supremo'.
A jurisprudência determina que 'não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar'.
A Procuradoria enfatiza que 'a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso da ação penal contra o ex-parlamentar'.
"Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas, as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Eduardo Cunha", assinala a procuradora-geral.
Raquel destaca que o decreto de prisão preventiva de Eduardo Cunha 'indicou provas da materialidade dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional'.
A procuradora reforça que foram preenchidos todos os requisitos previstos em lei e necessários para autorizar a prisão, e que 'estes elementos persistem para a manutenção da prisão de Eduardo Cunha'.
"Ao contrário do afirmado pela defesa, os fundamentos utilizados pelo magistrado de origem para decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente atenderam aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, inclusive no que diz respeito à indicação de elementos concretos, aptos a ensejar o decreto cautelar", enfatiza a PGR.
Outro argumento da procuradora-geral para a manutenção da prisão de Eduardo Cunha é relativo à 'garantia da ordem pública'.
Raquel aponta que a conduta ilegal do ex-deputado 'não se resume ao esquema de corrupção instalado na Caixa'.
Ela afirma que 'há provas do envolvimento do ex-deputado na prática de crimes em série e de lavagem de dinheiro, o que contribuiu ativamente para o desvio de milhões de reais dos cofres públicos'.
"Nesse contexto, tendo o paciente (Cunha) se envolvido de forma habitual e profissional em crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro, a prisão preventiva é medida necessária para evitar a reiteração de novos crimes", destaca a PGR.