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Raquel pede ao Supremo que caso Mantega saia das mãos de Gilmar e vá para Fachin

Procuradora-geral requer que seja julgada improcedente reclamação do ex-ministro da Fazenda dos Governos Lula e Dilma e reconhecida 'a inexistência de prevenção de Gilmar para apreciar o caso'

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Por Redação
Atualização:

Guido Mantega. Foto: Evaristo Sá/AFP

Em manifestação ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, requer que seja julgada improcedente uma reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma), e reconhecida a inexistência de prevenção de Gilmar Mendes para apreciar o caso.

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Raquel pede ainda a redistribuição do processo ao ministro Edson Fachin, por 'envolver matéria conexa à Operação Lava Jato'.

DOCUMENTO: Íntegra da manifestação na Reclamação 36.542

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR. Ao analisar o caso, Raquel também requer a revogação de uma decisão monocrática de Gilmar que suspendeu os efeitos da decretação, pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, de medidas cautelares a serem cumpridas pelo réu, como uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, a decisão da 13.ª Vara de Curitiba teria usado como fundamento a existência de transações bancárias no exterior feitas por Victor Sandri, corréu de Mantega em outra ação que tramita na Justiça no Distrito Federal.

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O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende Mantega, rechaça com veemência as suspeitas da Procuradoria sobre a conduta do ex-ministro.

Ao agir assim, o juiz teria contrariado acórdão da Segunda Turma do STF, no qual foi determinada a remessa de depoimentos dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-executivos da JBS, para a Justiça Federal do Distrito Federal, juízo aparente para processar e julgar os fatos narrados.

Ao rebater os argumentos da defesa, Raquel diz ser caso de improcedência do recurso, 'pois existe flagrante burla ao processo penal'.

Ela destaca que 'são claros e delimitados os objetos da ação penal que tramita na primeira instância e o caso do STF'.

Na Corte, ressalta a procuradora, decidiu-se pelo envio de cópias de depoimentos de Joesley e Ricardo Saud para as varas do Distrito Federal e do Paraná.

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Já o processo na Justiça do Paraná se refere ao pagamento de propinaspelo grupo Odebrecht ao PT, por intermédio de Mantega e do também ex-ministro Antônio Palocci (GOvernos Lula e Dilma), em razão da edição das Medidas Provisórias 470/2010 e 472/2010.

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Parte da propina, ainda, teria sido entregue aos publicitários Mônica Moura e João Santana.

"A referência às contas mantidas por Mantega no exterior não se deu em decorrência da aduzida investigação clandestina em inobservância ao paradigma invocado, mas sim em razão de elementos de prova colhidos de modo independente ao longo da investigação criminal", observou Raquel.

Ainda de acordo com a procuradora-geral, Mantega - sob o pretexto de que a sua prisão desrespeitou decisão do STF, de relatoria de Gilmar - 'submeteu diretamente e especificamente a este pretensão típica de habeas corpus, em supressão de instâncias e ofensa ao princípio constitucional do juiz natural'.

"Percebe-se que a pretensão do reclamante, na verdade, é submeter a análise da legalidade do seu decreto de prisão diretamente ao STF, mais precisamente ao ministro Gilmar Mendes, num típico habeas corpus travestido de reclamação. Noutras palavras: busca-se, nesta reclamação, um atalho ao STF, inclusive com a escolha do ministro julgador", ela critica.

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Extensão

No mesmo documento, a procuradora também requer o indeferimento do pedido de extensão dos efeitos da decisão monocrática de Gilmar ao ex-diretor da Braskem, Maurício Ferro - preso na Operação Lava Jato por suspeita de lavar propina da Odebrecht supostamente destinada a políticos e a Mantega.

"Não é possível estender a Maurício Ferro a decisão que suspendeu os efeitos do ato reclamado com relação a Guido Mantega. Isso porque as situações de ambos não guardam similitude fática", crava Raquel.

Pedidos

Ao final, Raquel requer que seja reconhecida a inexistência de prevenção do ministro relator para o feito, com a redistribuição para o ministro Edson Fachin.

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Subsidiariamente, ela pede que a reclamação seja julgada improcedente, com a revogação da decisão que suspendeu os efeitos do ato reclamado com relação a Mantega, e o indeferimento do pedido de extensão formulado por Maurício Ferro.

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