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Raquel pede ao STF que João Rodrigues volte a cumprir sua pena

Rodrigues foi sentenciado a 5 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações cometidos quando ele ocupava o cargo de prefeito interino da Pinhalzinho, em Santa Catarina, e obteve liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a execução de sua pena em regime semiaberto

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Por Redação
Atualização:

João Rodrigues. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que restabeleça o cumprimento da pena, em regime semiaberto, do deputado federal João Rodrigues (PSD). Ela requer a derrubada de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça para suspender a execução da punição ao parlamentar.

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Rodrigues foi sentenciado a 5 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações cometidos quando ele ocupava o cargo de prefeito interino da Pinhalzinho, em Santa Catarina. Ele cumpria pena desde fevereiro de 2018, no regime semiaberto, trabalhando de dia na Câmara e dormindo à noite no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após decisão da Primeira Turma do Supremo.

Em agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi solto.

A procuradora-geral chama atenção para diversas estratégias utilizadas pela defesa para adiar ou suspender a condenação do tribunal competente por meio de recursos em cortes superiores, caracterizando abuso do direito de defesa, em razão de inconformismo com as decisões judiciais.

A PGR destaca diversos procedimentos, entre recursos e ações, impetrados pela defesa em diversas instâncias do Judiciário.

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"O delineado histórico dos desdobramentos da ação penal em que foi condenado João Rodrigues evidencia que foram diversas as ações e recursos manejados para desconstituir o entendimento do TRF4 e da Primeira Turma da Suprema Corte sobre os fatos apreciados", reforça Raquel Dodge.

No ano passado, a PGR pediu a aplicação de multa a João Rodrigues, por litigância de má-fé.

Outro fator destacado como argumento para o indeferimento do habeas corpus é a ausência de fatos novos no pedido feito pela defesa. Para a PGR, os fatos trazidos no HC foram exaustivamente discutidos tanto pelo TRF4 quanto pelas cortes superiores. Ela avalia que a competência para revisão criminal é da primeira instância (TRF4) e, por isso, o provimento do HC implicaria em usurpação da atuação pelo STF.

João Rodrigues teve o mandato autorizado por decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, em abril do ano passado. Nas Eleições 2018, ele foi reeleito deputado federal mas foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.

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