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Raquel pede a Cármen presidente 'veto integral' do projeto que esvazia lei da improbidade

Procuradora-geral manda ofício ao Palácio do Planalto, com nota técnica apontando 'inconstitucionalidades' do PL 7.448/2017

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Por Teo Cury , Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

 Foto: Estadão

Em nota técnica enviada nesta sexta-feira, 13, ao Palácio do Planalto, o Ministério Público Federal pede à presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, que vete integralmente o Projeto de Lei nº 7.448/2017. A proposta, segundo a nota técnica, é 'repleta de inconstitucionalidades' e 'afetará fortemente a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União e os Ministérios Públicos'. A manifestação é assinada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Cármen assumiu interinamente a Presidência da República com a viagem do presidente Michel Temer ao Peru, onde participa da 8ª edição da Cúpula das Américas. Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), também se ausentaram do País.

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Documento

A NOTA TÉCNICA

No ofício que encaminhou a nota técnica a Cármen, a procuradora-geral Raquel Dodge, alertou para 'a gravidade da proposta', destacando que a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil, prevista no PL, 'afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição'.

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Para Raquel, o PL 'constitui um indesejado fator de insegurança jurídica que favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade, inclusive com efeitos retroativos'.

O projeto tramitou apenas por comissões na Câmara e no Senado, sequer passou por votações em Plenário, e foi encaminhado para a sanção da Presidência.

O objetivo da medida é inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) dispositivos para dar segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.

Na leitura do Ministério Público Federal, no entanto, 'trata-se de um gravíssimo retrocesso nas instâncias de controle administrativo, que abre oportunidade para a impunidade e a redução do espectro de responsabilidade do administrador público'.

Um dos principais pontos questionados pela nota técnica é a ausência de amplo debate sobre o projeto de lei.

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"Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta. Na oportunidade, apenas representantes do Poder Executivo foram convidados."

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"O Senado Federal apequenou a finalidade da audiência pública para colher as impressões de segmento francamente favorável à aprovação do Projeto de Lei", diz a nota.

Segundo a Procuradoria, 'os debates não contaram com a participação de órgãos de controle diretamente afetados pela medida, como Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário, TCU, associações e representações de classes, além da sociedade civil'.

Mudanças - Entre outros pontos, a proposta altera regras para punições de agentes públicos pelos tribunais de conta e prevê sanções apenas em caso de dolo ou erro grosseiro em decisões técnicas.

O dispositivo isenta de qualquer responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com imperícia. "É dizer, na prática, que não poderão os órgãos de controle ou judiciais responsabilizar agente público por erro grosseiro", resume a nota técnica. Caso um agente desrespeite princípios da legalidade, por exemplo, o próprio órgão prejudicado terá que patrocinar a defesa do agente - que só terá de ressarcir o erário quando transitar em julgado a decisão que reconhecer o dolo.

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Com redação repleta de termos genéricos, a proposta exige que todas as decisões administrativas ou judiciais incluam justificativas e as prováveis consequências práticas. Em suma: transfere para o julgador os ônus e as responsabilidades inerentes à atividade do gestor público. "Parece excessivo exigir-se do órgão que exerce o controle a manifestação expressa das consequências jurídicas da sua decisão. Há um risco de se converter os órgãos de controle e órgãos judiciais em órgãos de consultoria jurídica da própria Administração", alerta o MPF. A nota técnica, 'amplamente amparada por argumentos técnicos e jurídicos', rebate ponto a ponto os dez artigos que o projeto de lei pretende alterar na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A manifestação do MPF vai na mesma linha do posicionamento de outros órgãos como o próprio TCU e entidades que atuam no controle das contas públicas.

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