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Raquel pede a Gilmar que negue trancamento de ação contra 'Rei do Ônibus'

Defesa do empresário Jacob Barata Filho, alvo da Lava Jato no Rio, pediu habeas corpus alegando que denúncia da Procuradoria tem 'indícios de inépcia e insignificância de crime'; em 2017, ele foi preso ao tentar embarcar para Portugal com R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Jacob Barata Filho (centro), acompanhado por agentes da Polícia Federal. Foto: Wilton Junior / Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, apresentou parecer ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, contra pedido de habeas corpus impetrado pelo empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', preso no âmbito da Operação Ponto Final, em 2017 - ele foi solto em dezembro daquele ano por decisão de Gilmar.

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Barata Filho é acusado de evasão de divisas por tentar embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços. Segundo seus advogados, a denúncia da Procuradoria apresentada à 7.ª Vara Federal Criminal do Rio 'tem indícios de inépcia, atipicidade da conduta, insignificância e crime impossível'.

Alvo da Lava Jato no Rio, Jacob Barata Filho é apontado pelo Ministério Público Federal como integrante de um esquema de pagamento de R$ 270 milhões em propinas a agentes públicos, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

A defesa apresentou diversos pedidos de habeas corpus que foram sucessivamente negados pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. No STF, o recurso foi distribuído para Gilmar.

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Segundo Raquel, os argumentos da defesa não são sustentáveis para trancar a ação penal contra Barata Filho. A procuradora-geral diz que a tese de inépcia não procede, 'visto que a denúncia narra detalhadamente os falhos ilícitos imputados ao empresário'.

"Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação da elementar da ausência de autorização legal para a remessa de dinheiro ao exterior, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes", afirma.

As mesmas considerações invalidam a tese de atipicidade da conduta de Barata Filho, visto que ao tentar embarcar para o exterior com montante acima do permitido por lei, a ação é enquadrada como evasão de divisas. A tese de "crime impossível" também não se sustenta para a PGR, pois o caso só é aceito quando o meio de se atingir o delito seja ineficaz, o que não seria o caso da viagem internacional.

Ao rebater a tese de insignificância, Raquel diz que o princípio não se aplica a crimes de colarinho branco, e sim a delitos menores para se impedir o encarceramento em massa.

"Aplicar esse princípio a crime de evasão de divisa praticado por um milionário corruptor, réu em duas ações penais por ter pago milhões de reais em propinas a agentes públicos ao longo dos anos, é inviável", afirmou.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE JACOB BARATA FILHO

A defesa não irá se manifestar.

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