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Raquel pede a Cármen que suspenda 'com maior brevidade possível' indulto generoso de Temer

Na ação direta de inconstitucionalidade levada ao Supremo, em 36 páginas procuradora-geral alerta ministra presidente da Corte sobre reflexos na Lava Jato e diz que 'enquanto não for suspensa a eficácia dos artigos impugnados (do Decreto 9.246), há o risco de extinção da punibilidade de muitas condenações, de modo contrário à Constituição'

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Foto do author Julia Affonso
Por Fabio Serapião , Julia Affonso e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO  

Na ofensiva contra artigos do decreto de indulto de Natal do presidente Michel Temer, a procuradora Raquel Dodge alertou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo, sobre os reflexos da norma sobre a Operação Lava Jato. Ela pediu à presidente da Corte 'que conceda com a maior brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso'.

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PERIGO NA DEMORA

No entendimento de Raquel, exposto em 36 páginas de ação direta de inconstitucionalidade, 'estão presentes os pressupostos para concessão de medida cautelar'.

Indulto de Temer favorece 'claramente' impunidade, diz Raquel

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O Decreto 9246, de 21 de dezembro, foi publicado após o início do recesso do Judiciário, 'de modo que não foi possível ajuizar esta ação direta antes'.

"O sinal do bom direito (fumus boni iuris) caracteriza-se por todos os argumentos expostos nesta petição e pelos precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal", alerta a procuradora. "O perigo na demora processual (periculum in mora) decorre tanto de esta norma ter vigência temporária quanto pelo fato de que, enquanto não for suspensa a eficácia dos artigos impugnados, há o risco de extinção da punibilidade de muitas condenações, de modo contrá rio à Constituição."

A procuradora é enfática. "Haverá, neste caso, esvaziamento maciço, sobretudo, mas não unicamente, ao fim do recesso forense, de uma série de decisões condenatórias, fazendo da lei penal uma norma sem eficácia e do Poder Judiciário algo menor, sem efetividade em suas decisões."

Adiante, ela faz uma advertência. "Igualmente ruim neste cenário: a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado."

A procuradora se reporta à Lava Jato e outras missões que desmontaram esquemas de propinas e malfeitos na administração pública. "Na realidade, o que se extrai do Decreto n. 9.246/17, qualificado alhures como 'indulto mais generoso', em uma escala ascendente de generosidade que marca os Decretos de indulto nas duas últimas décadas, é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica e de investigações de grande porte ocorridas nestes últimos anos."

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"Essas investigações desbarataram organizações criminosas que assaltaram os cofres públicos, desviaram valores da ordem de bilhões de reais e demandaram investimentos tecnológicos e de recursos humanos de grande vulto por parte do Estado brasileiro para se alcançar os resultados obtidos", segue Raquel.

Segundo ela, 'após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal, o Decreto desfaz a pena e extingue a punibilidade, com a dispensa do cumprimento de 80% do seu cumprimento; do ressarcimento dos significativos danos causados ao patrimônio público e à sociedade e do pagamento das multas estabelecidas nas condenações'.

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