Redação
19 de junho de 2019 | 06h45
Raquel Dodge, procuradora-geral da República. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
A procuradora-geral, Raquel Dodge, se manifestou ao Supremo pelo indeferimento do pedido do Estado de Mato Grosso para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de proibir o parcelamento do pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos estaduais.
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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria no site da instituição.
A decisão do Tribunal de Justiça foi dada no âmbito de mandado de segurança do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra o governo estadual, que teria divulgado, em fevereiro deste ano, que faria os pagamentos por escala.
O sindicato alega que ‘o pagamento dos proventos de aposentadoria não depende do fluxo normal de arrecadação do estado, pois decorre de arrecadação própria, levada a efeitos de contribuições previdenciárias’.
A entidade destaca que o escalonamento vai contra decreto estadual que estabelece o pagamento a aposentados e pensionistas até o último dia útil de cada mês.
Em resposta, a Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso apontou, em nota técnica, um ‘quadro deficitário do fundo de Previdência’ e ‘grave crise financeira’ o que, segundo a pasta, ‘impossibilita o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão em sua integralidade’.
Segundo a PGR, ‘os proventos e as pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, já que consistem em verbas de natureza alimentar, indispensável à subsistência do agente público e de sua família’.
Raquel defende, ainda, que ‘a situação da economia não é suficiente para justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público’.
Segundo a Procuradoria, não houve pedido de aumento ou acréscimo na remuneração, apenas a exigência de que os pagamentos sejam feitos nas datas fixadas.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com o artigo 169 da Constituição, já estabelece as medidas a serem tomadas em caso de as despesas com pessoal superarem os limites previstos, não estando o inadimplemento das verbas entre essas medidas”, assinala a procuradora-geral.
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