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Raquel move mais quatro ações contra honorários a procuradores estaduais

Investida da chefe do Ministério Público Federal contra a verba atinge 20 estados

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Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, moveu mais quatro ações contra o pagamento de honorários a procuradores dos Estados. A investida da chefe do Ministério Público Federal contra a remuneração atinge 20 estados. Ela pede que sejam consideradas inconstitucionais leis que autorizam a despesa em ações judiciais.

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As novas ações são referentes a São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte e Paraná. Somente em relação a Roraima, Mato Grosso e Santa Catarina, foram requisitadas informações com o propósito de se analisar a possibilidade da adoção de providência semelhante.

No caso de São Paulo, o Estado revelou que a Fazenda estadual pagou R$ 1,7 bilhão, entre janeiro de 2011 e maio de 2016, a 1.714 procuradores do Estado a título de verba de sucumbência - honorários advocatícios. Os pagamentos são questionados pela procuradora-geral por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

"A despeito das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado, há notícia na imprensa6 de que, num período de 6 anos, São Paulo pagou R$ 1,7 bilhão em honorários a procuradores de Estado, além dos vencimentos. Tamanha cifra é deveras incompatível com a realidade socioeconômica brasileira e de notória relevância, merecendo atenção e adequação aos preceitos constitucionais que fundamentam a ordem jurídica", escreve a procuradora-geral.

A PGR observa que, apesar de o estado de São Paulo ainda não haver editado a lei instituidora do regime de subsídio para membros da advocacia pública, a previsão de pagamento de honorários sucumbenciais, de natureza alimentar, a integrantes da advocacia pública - bem como a inativos -, não é compatível com o regime constitucional unitário de remuneração previsto na Constituição da República. "Em conformidade com a ordem constitucional, parcelas cumuláveis com subsídio exigem exercício de tarefas extraordinárias, distintas daquelas ínsitas às funções dos membros da advocacia pública estadual", pontua.

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Nas ações, Raquel destaca que 'o artigo 1.º da Constituição consagra o princípio republicano, que trata não apenas da legitimidade popular e temporariedade dos mandados eletivos, mas também da igualdade de acesso dos cidadãos aos cargos públicos, da superação de privilégios de todo gênero, do fortalecimento dos mecanismos que resguardam as instituições e que viabilizam a apuração de responsabilidades'.

"Ao admitir a obtenção de vantagem financeira dissociada dos subsídios pagos aos integrantes da advocacia pública, e vinculada ao êxito numa determinada causa - ainda que parcial -, as normas questionadas viabilizam a ocorrência de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do Estado e os objetivos buscados pelo ente político", anota.

A procuradora-geral ressalta que 'honorários de sucumbência são reconhecidos como parcela remuneratória devida a advogados em razão do serviço prestado'.

"Diferentemente dos advogados privados, que arcam com custos em razão da manutenção de seus escritórios e percebem honorários contratuais, advogados públicos são remunerados por subsídio, revelando-se incongruente a percepção de parcelas extras, pagas unicamente em razão do êxito em determinada demanda", anota.

A procuradora-geral vê urgência na concessão de liminares para que sejam suspensos os pagamentos. "Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento, esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remuneração por meio de subsídio e gera desigualdade espúria entre agentes públicos".

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COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Nota de esclarecimento da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, em face da matéria "Raquel move mais quatro ações contra honorários a procuradores estaduais", publicada nesse Blog, em 26 de junho de 2019, vem prestar os esclarecimentos seguintes:

  1. os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo são os únicos servidores públicos estaduais cujos vencimentos de ativos e proventos de aposentados não são integralmente custeados pelos cofres públicos. Parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pela parte vencida em juízo;
  2. os honorários de sucumbência pertencem à advogada ou advogado, quer seja privado quer seja público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil;
  3. todas as parcelas recebidas pelas Procuradoras e Procuradores do Estado, inclusive os honorários de advogado, são submetidas ao teto salarial. Nenhum Procurador ou Procuradora do Estado recebe além do limite constitucional, ou seja, 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  4. o destaque dado pela PGR ao pagamento do valor de R$ 1,7 bilhões de honorários a 1771 (mil setecentos e setenta e um) integrantes da Carreira, ativos e aposentados, em seis anos, evidentemente não permite que o leitor avalie quanto mensalmente, em média, recebeu cada Procurador ou Procuradora do Estado a título de honorários de advogado nesse período, bem como se houve respeito ao teto constitucional. O parâmetro para se medir a remuneração em qualquer setor é o valor mensal recebido pelo trabalhador;
  5. a média mensal de honorários de advogado recebidos pelo Procurador do Estado ou Procuradora no Estado nesse período correspondeu a R$ 14.985,70, levando em consideração os números indicados na matéria jornalística (65 meses, 1771 procuradores/procuradoras e R$ 1.725.078.401,56 pagos);
  6. o valor médio indicado é bruto, incidindo sobre ele imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5%) e contribuição previdenciária (11%);
  7. os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo têm uma remuneração compatível com as importantes e relevantes atribuições que exercem: defender o Estado e suas autarquias em juízo, arrecadar os tributos que deixaram de ser pagos, zelar pela legalidade dos atos e contratos administrativos, prestar assessoria jurídica ao Governador, às Secretarias de Estado e Autarquias;
  8. os Procuradores e Procuradoras do Estado, dentre os integrantes das carreiras jurídicas essenciais à Justiça, são os que têm menor remuneração e não recebem nenhum penduricalho;
  9. a Procuradoria Geral do Estado, dentre as carreiras jurídicas estaduais, é a que menos recebe investimento do governo do Estado de São Paulo. Há mais de 350 cargos vagos e um número ínfimo de servidores administrativos;
  10. Com relação à ADPF, há farta jurisprudência do próprio STF confirmando a possibilidade de os Procuradores do Estado de São Paulo receberem a VH, modelo que vigora desde 1974, portanto, há 45 anos.

São Paulo, 26 de junho de 2019

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Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo - Presidente da APESP

 

 

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