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Raquel insiste que réus beneficiados por indulto natalino devem pagar multa total

Procuradora-geral voltou a defender, no Supremo, que o publicitário Ramon Hollerbach, condenado no mensalão, desembolse valor que já alcança R$ 5,4 milhões

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Por Redação
Atualização:

Em parecer ao Supremo, enviado nesta segunda, 5, a procuradora-geral, Raquel Dodge, voltou a defender que o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no mensalão, pague a multa que lhe foi imposta, mesmo tendo sido beneficiado pelo indulto presidencial de 2014.

A procuradora sustenta que o decreto do indulto só contempla a extinção de multas inferiores a R$ 1 mil - patamar estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A manifestação de Raquel é contrária a um recurso da defesa contra decisão do ministro Roberto Barroso.

Na decisão, que seguiu entendimento da PGR, mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro advertiu que 'o benefício não alcança a multa' - que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

DOCUMENTO: Íntegra do parecer na EP 5

A procuradora sustenta que o decreto do indulto só contempla a extinção de multas inferiores a R$ 1 mil - patamar estabelecido pelo Ministério da Fazenda.

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Ela pontua ainda que o plenário do Supremo considerou que o pagamento da multa é necessário para se conceder o perdão da pena previsto pelo indulto.

O publicitário Ramon Hollerbach Cardoso foi condenado no Mensalão. Foto: Epitacio Pessoa/Estadão

Ramon Hollerbach foi condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Ação Penal 470.

Como ele cumpriu mais de 1/5 da pena, a PGR entendeu que tem direito ao indulto previsto no Decreto Presidencial 9.246/2017.

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