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Raquel é contra extradição de turco opositor de Erdogan

Para a procuradora-geral da República, após investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), a conclusão é a de que não há indícios de que o Movimento Hizmet, do qual Ali Sipahi participa, tenha como atividade principal, secundária ou eventual, a prática de crimes de terrorismo

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Ali Sipahi, em viagem aos EUA Foto: Arquivo Pessoal

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do governo da Turquia pela extradição de Ali Sipahi. O cidadão turco, naturalizado brasileiro, foi acusado de pertencer a uma organização considerada terrorista pelo presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan. No documento, a PGR afirma que, após investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), a conclusão é a de que não há indícios de que o Movimento Hizmet, do qual Sipahi participa, tenha como atividade principal, secundária ou eventual, a prática de crimes de terrorismo.

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Documento

O PARECER DE RAQUELPDF

Segundo Raquel, o 'Governo da Turquia pretende a entrega de Ali Sipahi para que responda pelo crime de associação à Organização Terrorista Armada de Fetullah Gullen/A Estrutura de Estado Paralelo (FETO/PDY)'. "Consoante o pedido, o nacional turco conduziria atividades na Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira e esta seria afiliada à organização criminosa e, ainda, entre 2013-2014, teria feito depósitos em contas pessoais no Banco Asya, que estaria direcionado a finalidades terroristas e à tentativa de golpe em 15.06.2016".

"A despeito de o processo de extradição pautar-se pelo princípio da contenciosidade limitada - não sendo possível ao Supremo Tribunal Federal analisar o mérito das acusações apresentadas pelo Estado requerente -, há, na hipótese, informações que registram a idoneidade das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Turco-Brasileiro, pela Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira e, mormente, o caráter religioso, social, cultural e educacional do Movimento Hizmet, liderado por Fetullah Gullen", diz Raquel.

A procuradora-geral prossegue. "Nessa lógica, o delito imputado ao extraditando carece de tipicidade, tendo em vista que a organização à qual é acusado de integrar não é reconhecida como de viés terrorista. Ao reverso, define-se o movimento Hizmet, atuante em mais de 170 países (muçulmanos e não-muçulmanos), como não ideológico".

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"Com efeito, não há nos autos indícios de que o Movimento Hizmet tenha como atividade principal, secundária ou eventual, a prática de crimes de terrorismo", anotou.

Segundo Raquel, há 'notícias de que na Turquia, após os fatos de 15.07.2016, apresentou-se o movimento Hizmet, liderado por Fetullah Gulen, como de viés terrorista'. "Decretou-se estado de emergência e, em tal contexto, ocorreram demissões de juízes, promotores e servidores públicos; pessoas passaram a ser detidas e presas arbitrariamente; escolas e universidades foram fechadas, assim como centros de saúde".

"Conforme apresentado pela defesa de Ali Sipahi e demonstrado por documentação acostada aos autos, organizações internacionais já se pronunciaram sobre o estado de exceção judicial: Anistia Internacional, Human Rights Watch, Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH), World Justice Project, Foreing Affairs Committee of The House of Commons e Comissão Internacional de Juristas", escreve.

A procuradora-geral ressalta que 'relatório da Comissão Internacional de Juristas de 2018 (Justice Suspended: Access to Justice and the State of Emergency in Turkey) diz que os juízes que compõem o Tribunal de Paz são apontados e demitidos por decisão exclusiva do Conselho de Juízes e Promotores (CJP), que é composto majoritariamente por membros indicados pelo Presidente'. "O documento conclui que "o sistema dos juízes de paz criminais na Turquia não cumpre normas internacionais para uma revisão independente e imparcial de detenção"".

"Neste quadro, o pedido de extradição encontra óbice na ausência de tipicidade do delito imputado a ALI SIPAHI - pois o movimento Hizmet não foi reconhecido como organização terrorista -, e na possibilidade concreta de submissão do nacional turco a juízo de exceção no Estado Requerente", sustenta.

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A PGR ressalta, ainda, que a organização da qual Ali Sipahi é acusado de integrar não é reconhecida com viés terrorista. Ao contrário, define-se o movimento Hizmet, atuante em mais de 170 países (muçulmanos e não-muçulmanos), como não ideológico. "Neste quadro, o pedido de extradição encontra óbice na ausência de tipicidade do delito imputado a Ali Sipahi - pois o movimento Hizmet não foi reconhecido como organização terrorista -, e na possibilidade concreta de submissão do nacional turco a juízo de exceção no Estado requerente", finaliza Raquel Dodge.

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