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Raquel ignora conselheiros do CNMP e enfrenta maior crise de sua gestão à frente do órgão

Decisão de enviar proposta orçamentária ao Congresso sem antes passar pelo plenário do Conselhão do Ministério Público incomodou integrantes do colegiado

Por Teo Cury/BRASÍLIA
Atualização:

Raquel Dodge, procuradora-geral da República. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu na terça-feira (25), por meio de seu vice, o subprocurador-geral Luciano Mariz Maia, encaminhar a proposta orçamentária do Ministério Público da União, chefiado por ela, ao Congresso Nacional sem antes consultar o plenário do órgão. A decisão incomodou os conselheiros e culminou na maior crise enfrentada por Raquel Dodge em seu primeiro ano à frente do CNMP, responsável pela orientação e fiscalização de todos os ramos do Ministério Público brasileiro.

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Para os conselheiros, a decisão vai na contramão do que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde consta que as propostas de orçamento de órgãos do Judiciário e do MPU devem ser analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo CNMP. O prazo para que o parecer seja enviado à Comissão Mista é esta sexta-feira (28) e a sessão de terça foi a última oportunidade para isso. No dia 11 de setembro, última sessão do Conselho Nacional de Justiça presidida pela ministra Cármen Lúcia, o plenário emitiu parecer favorável à proposta orçamentária para 2019 dos órgãos do Poder Judiciário.

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Dentro do Conselhão do MP, a condução da sessão de terça-feira foi considerada atípica e a decisão de não ouvir os integrantes do colegiado, "gravíssima", além de representar uma derrota para a gestão Raquel Dodge, que, na avaliação de conselheiros, pouco dialoga, age de maneira arbitrária e intensifica crises em vez de solucioná-las.

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O Estado apurou que há no CNMP um descontentamento com a presidência de Raquel Dodge. Considerada "muito boa" tecnicamente na área penal, a presidente do órgão não recebe a mesma avaliação como gestora. Membros do Conselhão reclamam nos bastidores que Raquel Dodge não participa de sessões quando há temas polêmicos pautados e dizem que falta habilidade política a ela no gerenciamento da instituição. Para eles, a discussão sobre a proposta orçamentária do MPU era assunto simples de ser resolvido, mas que acabou servindo como estopim para agravar a crise no Conselho, que teme ser responsabilizado pelo Congresso por omissão.

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Debate. Na sessão de terça-feira, o conselheiro Sebastião Caixeta, indicado ao órgão pelo Ministério Público do Trabalho, levou o tema a plenário e questionou o presidente em exercício se o assunto seria discutido. Luciano Mariz Maia, que ocupava a cadeira no lugar de Raquel Dodge, que, de acordo com sua agenda, despachava em seu gabinete na PGR, disse que não reconheceria a questão de ordem, por inexistir um processo que a motivasse.

Para justificar o posicionamento da presidência do CNMP, que entende que há inconstitucionalidade na análise da proposta pelo órgão, Maia citou a Constituição. "Em razão do princípio da pureza das leis orçamentárias, não pode conter matéria estranha a seu âmbito. E a regra prevista na LDO, que determina ao MPU o encaminhamento para parecer do CNMP, viola este dispositivo (artigo 165) da Constituição", disse Maia.

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A negativa do presidente em exercício iniciou discussões que duraram quase duas horas. Caixeta afirmou que Maia "usurpava atribuição do plenário" ao não ouvir os integrantes do órgão e estava "retirando a prerrogativa dos conselheiros sobre se manifestar sobre a matéria".

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O conselheiro Lauro Nogueira alertou aos colegas que a decisão é um "descumprimento deliberado da lei". "Não me sinto atendido como conselheiro porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias impõe uma obrigação ao Conselho. Neste sentido, o posicionamento de um integrante do Conselho, que é a presidente, atinge uma obrigação de uma competência de todo o órgão colegiado."

Indicado ao órgão pelo Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho disse que os conselheiros não tinham o interesse de "tolher" o poder de Raquel Dodge "de exercer seu juízo de valor a respeito de como alocar recursos do MPU", mas apenas dar um parecer sobre a proposta. "Me constrange um pouco vir a este colegiado colocar muito abertamente que a nenhum cidadão é dado descumprir a lei por entendê-la simplesmente inconstitucional, nem mesmo à excelentíssima senhora procuradora-geral da República. Até porque, se começar por ela este tipo de argumentação, imagina o que pode vir daí. De uns e outros entenderem que a lei não se aplica a eles também."

Para Dermeval Farias, o fato de um conselheiro querer que a questão apresentada seja apreciada, exigia o acolhimento do pedido. "Se isso for negado, será uma ofensa às regras e às balizas que dirigem a colegialidade." O corregedor-nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, que evita entrar em embates nas sessões do Conselho, também se manifestou. "Tenho muita preocupação de que a PGR considere uma lei inconstitucional e, ao invés de recorrer ao Judiciário, ela própria considere inconstitucional e não traga a matéria para a nossa apreciação."

Antes de encerrar a sessão, Luciano Mariz Maia lamentou ter desapontado expectativas que possam ter sido estabelecidas e disse que tentou ser "observador dos termos do regimento". "A procuradora-geral da República tem extrema solidariedade com todos os demais ramos, age com integridade no seu mandato e as portas continuam sempre abertas. Tenho absoluta convicção de que saberemos construir caminhos de solução para o adequado funcionamento das nossas instituições", disse. "Eu peço perdão aos que tiveram que me ver na condução aqui e agradeço a presença de todos", concluiu.

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Guerra interna. No final de agosto, os chefes do Ministério Público Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios, três dos quatro ramos que formam o MPU, protocolaram procedimento no CNMP em que sustentavam que a proposta orçamentária atendia de forma desproporcional aos interesses do MPF de Raquel Dodge. No documento, os procuradores-gerais alegam que a redução das despesas discricionárias de suas instituições é elevada, mas sem contrapartida de igual magnitude no MPF e que, apesar das determinações do Conselho de Assessoramento do MPU, o MPF não compartilhou do esforço dos demais para a contenção das despesas e custeio.

"Como o MPT, o MPDFT e o MPM poderão funcionar, atender a sociedade, prestar serviços públicos indispensáveis, honrar contratos, assumidos anteriormente com base em critérios acordados, se terão redução aproximada de 50% em seu custeio, enquanto o outro ramo do MPU (o MPF) sobreviverá ao impacto com apenas 19% de redução? A resposta: não funcionarão!"

Em 29 de agosto, Dermeval Farias, relator do procedimento no CNMP, concedeu parcialmente a liminar e determinou que Raquel Dodge apresentasse no prazo de cinco dias uma nova proposta orçamentária com uma distribuição de recursos de cada ramo do MPU de forma proporcional. No mesmo dia, a procuradora-geral impetrou mandado de segurança no STF para reverter a decisão. A presidente do órgão argumentou que a medida afronta a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do MPU e fere seu direito e certo de coordenar a política orçamentária do órgão. O ministro Luiz Fux, relator do mandado, reconheceu a plausibilidade da tese de que o CNMP teria extrapolado suas competências constitucionais.

Outro lado. Por meio de sua assessoria no CNMP, Raquel Dodge informou que divergências de posição e de fundamentos são frequentes em órgãos colegiados no Brasil e em outros países, e que está agindo com base na Constituição e em liminar concedida pelo ministro Luiz Fux.

De acordo com nota da assessoria do CNMP, a sessão foi "integralmente" presidida por Luciano Mariz Maia, "que facultou a palavra a todos os conselheiros e esclareceu que é do PGR a atribuição exclusiva de elaborar e enviar a proposta orçamentária do MPU". "A atribuição do CNMP é opinativa sobre a proposta já encaminhada. Os membros pretendem opinar sobre parte desta proposta já encaminhada. O prazo legal para esta manifestação é até 28 de setembro e ainda não se encerrou", diz a nota, enviada nesta quinta-feira.

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Segundo a assessoria do CNMP, o plenário do órgão tem divergido em temas como a incidência de honorários de advogado sobre verbas da educação, a liberdade de expressão de membros do MP e sobre a possibilidade de abertura de processos disciplinares contra membros aposentados. Na avaliação de Raquel Dodge, no entanto, a condução do órgão, com a participação de todos os conselheiros, tem sido "bastante efetiva", já que, de acordo com ela, projetos de todas as comissões e da presidência estão em "bom andamento".

"O CNMP, pelas suas atribuições constitucionais, tem a missão de lidar com temas relevantes para o Ministério Público brasileiro e para a sociedade e, assim, sempre houve intensos debates e divergências de opinião sobre assuntos discutidos, sejam correcionais ou administrativos", diz a nota.

Nesta quinta-feira, associações de três ramos do MPU, exceto do MPF de Raquel Dodge, divulgaram nota para demonstrar preocupação com a decisão da procuradora-geral da República. Os presidentes das associações do MPDFT, MPM e MPT alegam "intransigência por parte do presidente em exercício" Luciano Mariz Maia na sessão, "frontal descumprimento do dispositivo legal orçamentário" por Raquel Dodge, "desrespeito ao Regimento Interno do CNMP" e "falta de atenção para com o Parlamento".

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA

Diante dos acontecimentos ocorridos durante a 15ª sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada em 25 de setembro, e da nota pública divulgada, nesta quinta-feira (27), pelas associações representativas dos demais ramos do Ministério Público da União (MPU), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar:

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1. Historicamente, a ANPR orgulha-se de ter sido a primeira associação nacional a reivindicar a existência de um controle externo das atividades dos membros do Ministério Público. Na década de 1990, lutou aguerrida pela criação do Conselho Nacional e participou ativamente da legislação que o criou nos anos 2000. Com esta lembrança histórica, a Associação ressalta o respeito que tem pelo CNMP e pelo seu papel de controle externo, o qual, porém, e evidente, só pode e só deve ser exercido nos termos da Constituição.

2. A ANPR destaca também o apreço e o respeito - o qual sabe ser recíproco - que possui pelas associações dos demais ramos do MPU, com as quais temos o melhor e permanente diálogo e todo um diapasão de lutas comuns.

3. Alguns pontos, contudo, têm de ser ressaltados e contrapostos com relação aos fatos em epígrafe. 4. O orçamento encaminhado ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, única responsável constitucional pelo orçamento do MPU - o CNMP não possui qualquer atribuição constitucional sobre matéria orçamentária, com exceção do orçamento do próprio Conselho -, mesmo perante as dificuldades que são enfrentadas por toda a Administração Pública Federal, primou por buscar preservar as funções públicas ministeriais e garantir o pleno trabalho de combate à corrupção, prioridade do País.

5. Ademais, a ANPR considera relevante lembrar que, em 30 de agosto deste ano, a procuradora-geral da República impetrou o Mandado de Segurança (MS 35955) no Supremo Tribunal Federal contra ato monocrático de douto conselheiro do CNMP que, provocado pelos Procuradores-Gerais dos três demais ramos do MPU, decidiu pela necessidade de uma nova proposta orçamentária para 2019. Relator do MS, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para cassar tal decisão e reconheceu a plausibilidade da tese de que o Conselho teria extrapolado suas competências constitucionais. Na decisão, Fux entendeu que não cabe ao CNMP sindicar os atos do procurador-geral praticados dentro das prerrogativas constitucionais. "Não se pode conceber a possibilidade de o Conselho Nacional do Ministério Público interferir nas atribuições exclusivas e específicas do chefe do Ministério Público", destacou o ministro na liminar. Fux frisou ainda que a Lei Complementar 75/1993 diz que é de responsabilidade exclusiva da procuradora-geral apresentar a proposta de orçamento do MPU.

6. A procuradora-geral da República aplicou a Constituição Federal e a decisão do ministro Fux - decisão que, repita-se, afastou a interferência efetiva do CNMP sobre o orçamento do MPU -, e entendeu vedada interferência ou opinião orçamentária do CNMP sobre orçamento do MPU. Se algum questionamento fosse o caso de ser feito em relação a este seu ato, deveria, a toda evidência, ter sido feito na esfera judicial - o que não ocorreu ¬, e não no CNMP.

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7. Por fim, sobre a sessão do CNMP citada pelas ilustres associações coirmãs em nota, a ANPR ressalta que a presidência dos trabalhos exercida pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, foi absolutamente técnica, isenta e de acordo com o regimento interno do CNMP, além de compreensiva e até diplomática. De fato, na ocasião, não havia anteprojeto nenhum tramitando para que ele pudesse ter colocado em discussão. Não havia nem, ao menos, um relator, o que daria a ele a oportunidade de levantar uma questão de ordem. Ou seja, não havia, com a devida e máxima vênia, o que votar nem o que ser discutido. Não havia outra forma de agir.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

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