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Raquel diz que inclusão de estado em cadastro de inadimplente não depende da Tomada de Contas

Procuradora-geral considera que 'a comprovada malversação do recurso federal por si só já é suficiente para a inscrição do ente devedor na lista'

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

'A instauração e a conclusão de procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE) não são requisitos prévios à inscrição de ente em débito com a União nos cadastros federais de inadimplência'. Esse é o entendimento da procuradora-geral, Raquel Dodge, em Ação Civil Originária (ACO) apresentada pelo estado do Pará após ser incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), bem como no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O Pará alega que a decisão que o incluiu nos cadastros de inadimplentes 'violou o princípio do devido processo legal e a garantia constitucional à ampla defesa' - uma vez que ainda não foi concluída a Tomada de Contas Especial que apura as responsabilidades administrativas pelos atos de improbidade que ensejaram a decisão.

Segundo a Procuradoria, 'a inclusão do estado nas listas de inadimplentes impede a aprovação de novas transferências voluntárias de recursos, protegendo as finanças federais de eventual malversação ou desorganização administrativa'.

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De acordo com a PGR, a Tomada de Contas 'constitui tão somente procedimento de apuração do prejuízo e dos responsáveis pela má aplicação ou dilapidação do patrimônio público e a sua correspondente responsabilização no âmbito administrativo'.

Ainda de acordo com Raquel, a inscrição nos cadastros de inadimplentes independe da identificação do servidor responsável ou da ocorrência de efetivos danos ao erário, 'exige apenas a constatação da irregularidade na prestação das contas do convênio'.

A procuradora defende que, no caso, 'não restou comprovada ilegalidade ou ofensa ao devido processo legal'.

De acordo com a PGR, 'o ente limita-se a sustentar genericamente a ilegalidade de sua inclusão nos cadastros restritivos, não refutando a existência de irregularidades'.

"Tampouco demonstra efetiva afronta ao devido processo legal, desautorizando as conclusões apresentadas na petição inicial sem qualquer indicativo de prova ou sério indício", conclui. Sendo assim, a PGR opina pela improcedência do pedido de retirada do estado dos respectivos cadastros.

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