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Raquel diz que exclusão do ICMS do PIS e da Cofins 'não tem efeito retroativo'

Em parecer ao Supremo, procuradora-geral pede que efeitos da decisão do STF em 2017 'sejam modulados para não causar grande impacto ao equilíbrio orçamentário do Estado'

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Por Redação
Atualização:

Raquel Dodge, procuradora-geral da República. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, apresentou parecer ao Supremo no qual defende que a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins 'tenha apenas efeitos ex nunc (futuros), posteriores ao julgamento dos embargos declaratórios apresentados pela Fazenda Nacional'.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

De acordo com a procuradora, 'caso seja definida eficácia retroativa, os pedidos de restituição poderiam gerar considerável impacto orçamentário ao Estado'.

No parecer, Raquel destaca que a decisão da Corte, em março de 2017, com caráter de repercussão geral, produziu importante modificação no sistema tributário brasileiro.

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Além disso, para ela, 'alcança um grande número de transações fiscais, podendo acarretar o pagamento de restituições que implicariam vultosos gastos por parte do Poder Público'.

"Todos esses riscos, somados à atual e notória crise econômica por que passa o país e à necessidade de dar-se primazia ao equilíbrio orçamentário financeiro do Estado, impõem a cautela de proceder-se à modulação dos efeitos da decisão embargada, de modo que o cumprimento do aresto não detenha efeitos retroativos, mas eficácia póstera", resumiu a procuradora.

Ela opinou pelo provimento parcial do pedido da Fazenda, 'no sentido de modular a decisão e não para reformá-la, considerando a profunda discussão promovida pela Suprema Corte'.

"Cumpre destacar, inicialmente, que a presente pretensão envolve tese que claramente rompe com entendimento jurisprudencial histórico e tem potencial de influenciar outras exações, além de promover significativa alteração no sistema jurídico tributário."

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