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Raquel diz que competência para processar e julgar desvios no Sistema S é da Justiça Federal

Entendimento de procuradora-geral se refere a recursos públicos repassados às entidades por meio de atribuição de competência da União

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Por Redação
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: MARCELO CAMARGO/AG. BRASIL

A procuradora-geral Raquel Dodge entende que 'é da Justiça Federal a competência para processar e julgar delitos relacionados ao desvio de recursos públicos no Sistema S'. Raquel defendeu esse entendimento em processo relacionado à investigação que, entre outros delitos, apura desvios de recursos das contas bancárias do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).

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As entidades do Sistema S dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado, anota a procuradora.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O posicionamento da Procuradoria-Geral é o mesmo defendido na Ação de Descumprimento de Prefeito Fundamental 396/GO, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), requerendo o envio, para a Justiça Federal, de ações penais envolvendo recursos recebidos por entidades integrantes do Sistema S.

Os integrantes do Sistema S atuam em colaboração com ente público, oferecendo atividades sociais de utilidade pública. As contribuições que sustentam tais entidades foram instituídas pela lei federal de criação da organização e incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à respectiva categoria profissional.

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Assim, avalia a Procuradoria, os recursos são recolhidos pelo setor produtivo ou categoria econômica beneficiada pela atuação da entidade.

Em regra, a Receita arrecada os recursos, com fundamento na Lei 11.445/2007. Contudo, segundo a Procuradoria, admite-se a arrecadação direta das contribuições pelas entidades interessadas.

Ainda de acordo com a PGR, embora não prestem serviço público, tais entidades desempenham atividades de interesse coletivo a que a União manifestou especial atenção, 'o que demonstra o interesse público federal na correta gestão dos recursos públicos submetidos a esses serviços'.

Por essa razão, observa Raquel, 'deve prevalecer a orientação jurisprudencial que fixa, como regra, a competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos relacionados ao desvio ou apropriação de verbas em detrimento dos serviços sociais autônomos'.

Raquel salienta que a jurisprudência do Supremo 'orienta-se pela natureza dos recursos para firmar a competência do órgão jurisdicional'.

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"Assim, tratando-se de recurso federal submetido à fiscalização de órgão federal, entende-se que a persecução penal deve ser processada e julgada pela Justiça Federal", defende a PGR.

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