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Raquel diz não a Miller

Procuradora-geral se manifesta contra pedido do ex-procurador no âmbito de procedimento em que foi requerida a rescisão dos acordos de delação premiada de executivos do Grupo J&F

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Por Redação
Atualização:

Ex-procurador Marcello Miller no Rio. FOTO: FABIO MOTTA/ESTADÃO  

A procuradora-geral, Raquel Dodge, se manifestou de forma contrária a recurso da defesa do ex-procurador Marcello Miller no âmbito da PET 7.003 - em que foi requerida a rescisão dos acordos de colaboração premiada de quatro executivos do Grupo J&F.

O parecer foi enviado na tarde desta segunda, 18, ao relator do procedimento no Supremo, ministro Edson Fachin, e refere-se a embargo contra decisão que encerrou a instrução do caso e abriu prazo para alegações finais.

Documento

PETIÇÃO

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Miller pede para 'participar de forma ampla da fase instrutória com o argumento de que a decisão a ser tomada pela Suprema Corte poderá influenciar o desfecho da ação penal' a que ele responde por corrupção supostamente praticada durante as negociações do acordo de delação.

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Ao analisar o recurso, a procuradora-geral explica que 'a prática de um ato supostamente criminoso pode gerar consequências com reflexos em esferas jurídicas distintas, como a civil, a administrativa e a penal que, via de regra, são independentes'.

Segundo Raquel, 'a apreciação que será feita pelo STF tem perspectiva e finalidades diversas da alegada por Marcello Miller'.

O que os ministros decidirão, diz a procuradora, 'é se houve, ou não, violação das cláusulas do acordo por parte dos colaboradores Joesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Wesley Mendonça Batista e Francisco de Assis e Silva'.

"Diante disso, ainda que o requerente possa ser ouvido na qualidade de testemunha, descabe abrir-lhe a possibilidade de pleitear outras provas voltadas a demonstrar a veracidade de sua versão dos fatos, uma vez que a solução a ser dada ao presente feito não influirá em sua esfera jurídica", pontua trecho do documento.

Raquel assinala que o fato de ter solicitado juntada de cópia da ação penal - a qual o ex-procurador responde - ao procedimento em andamento do STF 'tem o propósito de agilizar o andamento do feito, com a possibilidade de serem utilizados depoimentos e provas produzidos no processo'.

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Ela ressalta, no entanto, que o foco será exclusivamente da eventual violação de cláusulas dos acordos de colaboração.

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"Uma eventual homologação, pelo STF, das rescisões dos acordos de colaboração premiada firmados entre a PGR e os executivos da J&F acarretará a perda, para estes, das sanções premiais previstas nos acordos, o que de forma alguma afeta, positiva ou negativamente, a esfera jurídica de Marcello Paranhos de Oliveira Miller" completou.

Sobre o caso

Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República rescindiu acordo de colaboração premiada do empresário Joesley Batista e do executivo da J&F Ricardo Saud 'por terem omitido fatos criminosos relevantes, descumprindo cláusulas do acordo, entre elas, a participação/auxílio do então procurador da República Marcelo Miller nos acordos'.

Em dezembro, a PGR reiterou pedido para que o Supremo homologue a rescisão dos empresários, rebatendo as alegações processuais e de mérito apresentadas pelas defesas.

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Em fevereiro do ano passado, a PGR decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente.

"Os dois, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud, descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com MPF", afirma a PGR.

COM A PALAVRA, A J&F

O grupo J&F não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, MILLER

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Marcello Miller tem a dizer que:

1) Pretende apenas manifestar-se sobre argumentos e provas apresentados pelas partes que digam respeito à sua pessoa.

2) É surpreendente que a PGR, que deveria ser a primeira instituição a adotar postura de maximização de garantias fundamentais, entre as quais a do contraditório, não queira conhecer os argumentos que tenho a apresentar.

3) É ainda mais surpreendente que a linha da PGR para não me ouvir seja a de que não haverá repercussão jurídica, como se o que dito na máxima instância judiciária não influísse no ânimo de todos os demais julgadores.

4) Reitero: estou pronto para o debate franco e honesto, em qualquer foro, sobre a tese claudicante de uma corrupção inexistente ou qualquer outra pecha que me dirija a instituição a que tanto me dediquei.

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