PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Raquel diz ao Supremo que é inconstitucional auxílio-educação de juízes do Rio

No âmbito de ação que questiona a Lei 7.014/2015, procuradora-geral sustenta que 'as despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo parecer em que se manifesta pela declaração de inconstitucionalidade de trecho de uma lei fluminense - a Lei 7.014/2015 que instituiu auxílio-educação para magistrados em atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio. O assunto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral, em 2015.

Raquel Dodge: 'O subsídio em parcela única implica em unicidade de remuneração'. Foto: Andre Dusek/Estadão

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Para Raquel, a norma viola o regime de subsídio único previsto na Constituição.

DOCUMENTO: Íntegra da manifestação na ADI 5.408

PUBLICIDADE

O entendimento é o de que a modalidade não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

"O subsídio em parcela única implica em unicidade de remuneração", reforça a procuradora.

Publicidade

No documento encaminhado ao relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela Constituição confere maior transparência, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade à remuneração de determinadas categorias de agentes públicos, incluindo juízes.

Ela destaca que 'as despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição'.

Isso porque o gasto não tem relação direta com o exercício da função e deve ser custeado pela remuneração do agente público, assevera a procuradora.

"A Carta Magna prevê a despesa com educação do trabalhador e de sua família como abrangida pelo salário-mínimo, ou seja, como despesa a ser coberta pela remuneração e não como despesa extraordinária", argumenta Raquel.

Outra irregularidade apontada pela chefe do Ministério Público Federal é a de que a norma estadual estabeleceu vantagem que não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Publicidade

A procuradora-geral lembra que as questões remuneratórias dos membros do Judiciário estão detalhadas em resolução do Conselho Nacional de Justiça, que visa a federalização do assunto.

O objetivo é evitar a discrepância injustificada de vantagens concedidas por meio de leis estaduais. "Ao inovar no regime de vantagens de juízes do Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 7.014/2015 ofendeu não apenas a reserva legislativa prevista na Constituição, como também a competência do CNJ para pormenorizar o regime remuneratório da magistratura nacional", defende a procuradora-geral.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.