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Raquel defende que investigação contra Júlio Lopes fique na Vara de Bretas

Em contrarrazões, procuradora-geral manifesta-se contra recurso da defesa do ex-deputado para que processo da Lava Jato seja remetido à Justiça Eleitoral

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Por Redação
Atualização:

Juiz Marcelo Bretas. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO  

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo contrarrazões ao agravo regimental (recurso) do ex-deputado federal pelo Rio e ex-secretário de Transportes do estado Júlio Luiz Baptista Lopes. A defesa questiona decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia que determinou a remessa da investigação contra o ex-parlamentar à 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, sob titularidade do juiz Marcelo Bretas.

Para Raquel, o recurso 'deve ser desprovido, e a decisão mantida'.

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O ex-deputado federal é acusado de pedir 'vantagens indevidas de diversas pessoas e empresas, em razão do cargo de secretário de Transportes do Rio de Janeiro, entre 2010 e 2014'.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Segundo delatores da Odebrecht, Júlio Lopes teria solicitado vantagens indevidas entre 2016 e 2017, 'em razão do mandato de deputado federal, relacionados à sua influência e atuação na área da saúde do estado'.

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O RECURSO No recurso, o ex-parlamentar Júlio Lopes alega competência da Justiça Eleitoral, diante da recente decisão do Supremo sobre a atribuição para julgar crimes conexos com eleitorais.

A defesa aponta 'a necessidade de análise do pedido de arquivamento do inquérito por excesso de prazo da investigação ou o declínio dos autos para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro'.

O QUE ALEGA RAQUEL

Raquel aponta que 'não há como afirmar que os supostos pagamentos narrados pelos colaboradores se amoldam à prática, em tese, de crimes eleitorais'.

Segundo ela, o estágio atual das investigações 'não revela arcabouço probatório minimamente suficiente a amparar a afirmação'.

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Para a PGR, 'o cenário atual aponta para a prática, em concurso de pessoas, dos crimes de corrupção passiva majorado e de lavagem de capitais'.

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O documento detalha o esquema montado e destaca que a campanha eleitoral 'era, apenas, uma justificativa apresentada para que os recursos fossem pagos de maneira ilícita por empresas que tinham interesses diretos na secretaria comandada por Júlio Lopes, sendo boa parte dos recursos utilizados para despesas pessoais'.

Segundo a PGR, 'há elementos robustos indicando a existência de repasses financeiros a Júlio Lopes, tanto em razão do cargo de secretário estadual que ocupava, quanto em razão do exercício de mandato eletivo de parlamentar federal'.

A procuradora-geral defende a inexistência de elementos probatórios demonstrando a prática de falsidade ideológica eleitoral.

"Inexiste qualquer elemento probatório indicando que tenham sido utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito", sustenta Raquel.

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Para ela, 'não há elementos sequer indiciários revelando possível utilização dos valores apurados na investigação em campanhas eleitorais'.

A procuradora defende que a delimitação do objeto do inquérito demonstra que, em relação aos fatos declinados, deve ser mantida a competência constitucional da Justiça Federal, 'uma vez que envolve supostos atos praticados valendo-se da função pública (crimes de corrupção passiva de lavagem de dinheiro)'.

ARQUIVAMENTO - Sobre a pretensão de arquivamento da investigação, a procuradora-geral destaca que o trancamento de inquérito 'apenas pode se dar em hipóteses excepcionais, de evidente constrangimento ilegal ensejador da concessão de habeas corpus de ofício'.

Segundo ela, 'cabe ao Ministério Público a atuação exclusiva no espaço de formação da opinio delict, devendo o Poder Judiciário manter-se distante desse espaço, atuando na importante função de juiz de garantias'.

Raquel Dodge assevera que 'fora das hipóteses extremas, a interveniência judicial em investigações penais, em que magistrados, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade investigativa do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamento de ofício, implica grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios que lhe são ligados, como o da imparcialidade, inércia e isonomia'.

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Ainda de acordo com a procuradora-geral, 'está-se diante de investigação em que constam elementos probatórios que demonstram a existência de investigação de fatos típicos, com indícios de materialidade e autoria delitiva, demonstrando-se plenamente viável do ponto de vista investigativo'.

De acordo com ela, há justa causa para o prosseguimento da investigação, que deverá ser processada no juízo competente, que é a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

"A interrupção prematura desta investigação como requer o agravante impedirá, de plano, o exaurimento da hipótese investigativa em exame, que, além de viável, vinha sendo paulatinamente corroborada por novos elementos", conclui.

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