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Raquel defende que investigação contra ex-ministro dos Transportes fique na 1ª instância

Alfredo Nascimento, ex-deputado (PR/AM), é alvo de inquérito sobre suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas obras de duplicação da BR-101

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Por Redação
Atualização:

Alfredo Nascimento. Foto: Dida Sampaio/ESTADÃO

A investigação iniciada no Supremo envolvendo o ex-deputado federal Alfredo Nascimento (PR/AM) deve permanecer e ter continuidade na Justiça Federal do Distrito Federal, defende a procuradora-geral, Raquel Dodge, em manifestação enviada à Corte. Nascimento, que não conseguiu se eleger senador em 2018, é alvo de inquérito que apura suposto recebimento de propina para a divisão de lotes das obras da BR-101.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O inquérito foi aberto com base em depoimentos de ex-executivos da Odebrecht para verificar suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro pelos então deputados federais Alfredo Nascimento e Milton Monti (PR/SP).

Segundo os delatores, havia um 'acordo de mercado' entre políticos, agentes públicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e empresários para direcionar licitações.

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Por ordem do ministro Edson Fachin, a investigação contra Nascimento foi desmembrada e passou a tramitar na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Contra tal decisão, a defesa apresentou agravo regimental, alegando excesso de prazo para conclusão das investigações.

Ao rebater os argumentos do ex-parlamentar, a PGR classificou como falsa a alegação suscitada de que não foram produzidos quaisquer indícios de ilícitos praticados pelo ex-parlamentar. Ao contrário, afirma Dodge, há elementos suficientes que apontam a ocorrência de conduta criminosa. Porém, mesmo com avanços significativos na elucidação dos fatos, ainda restam diligências pendentes, como a verificação dos registros de entrada no prédio do Ministério dos Transportes, entre 2005 e 2006. Segundo depoimento dos colaboradores, nesse período ocorreu uma reunião entre Alfredo Nascimento e representantes de dez empreiteiras, ocasião em que houve solicitação de propina no valor de R$ 200 mil, a ser paga por cada empresa.

Jurisdição federal - Na manifestação, a PGR pede a promoção do arquivamento das investigações relativas aos delitos eleitorais atribuídos a Alfredo Nascimento, e o prosseguimento, na Justiça Federal, do inquérito sobre atos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Para a PGR, ainda que se entenda pela eventual conexão entre crimes comuns e eleitorais, o suposto delito de falsidade ideológica eleitoral já estaria prescrito. "Isso porque, passados 13 anos das alegadas contribuições não oficiais, ainda que se entendesse pela existência do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, há de se reconhecer a extinção de punibilidade na hipótese".

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Os colaboradores narram que parte dos pagamentos foi solicitada sob o pretexto de auxílio à campanha eleitoral de Alfredo Nascimento ao Senado Federal, em 2006. No entanto, não há qualquer elemento probatório indicando que os valores indevidos tenham sido utilizados para pagar fornecedores de campanha. "Na hipótese dos autos, inexiste o crime de falsidade ideológica eleitoral a ser julgado, restando na investigação apenas os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro".

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Entenda o caso - De acordo com os colaboradores Benedicto Júnior, José de Carvalho Filho, João Antônio Pacifico Ferreira e Paulo Falcão Correa Lima Filho, ex-executivos do Grupo Odebrecht, os ex-deputados Alfredo Nascimento e Milton Monti teriam participado de um acordo ilícito junto a representantes de empreiteiras e de funcionários do Dnit para direcionar licitações de trechos das obras da BR-101.

O edital inicial aberto para a realização da obra foi cancelado após ter sido impugnado judicialmente por diversas empresas, inclusive a Odebrecht, em virtude de terem havido critérios de atestação de qualificação técnica que favoreciam empresas de pequeno porte, o que, em tese, permitiria a participação de mais concorrentes no certame.

O edital aberto após a decisão judicial atendeu aos interesses dos grandes grupos por ter modificado os critérios de atestado de qualificação técnica. As empresas envolvidas teriam participado de "interferências indevidas" na elaboração do edital.

Além disso, em razão da conquista de contrato assinado com o Dnit pelo consórcio integrado pela Odebrecht e Barbosa Melo para a duplicação do lote 7 da BR-101 (Pernambuco), teria sido exigido pagamento de propina no valor correspondente a 2% da participação de cada uma das empresas na obra. Alfredo Nascimento, à época, ocupava o cargo de ministro dos Transportes e teria sido beneficiado com vantagem indevida.

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COM A PALAVRA, ALFREDO NASCIMENTO

A reportagem entrou em contato com o ex-deputado por meio do celular. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, MILTON MONTI

"Isso não procede. Não é verdade que tenha participado disso. Os próprios Delatores em nenhum momento atestam que eu tenha recebido recursos, oficiais ou de caixa 2, para a campanha eleitoral. Porque participaria? Não entendo o porque essa narrativa. Acredito que era preciso dar "volume" a essas delações para conquistar mais benefícios. Acredito na Justiça e tenho certeza que tudo ficará esclarecido mas no meu caso o prejuízo já aconteceu. Agradeço sua compreensão para que ele não aumente".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANTE D'AQUINO, QUE DEFENDE MILTON MONTI

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O defensor do deputado já havia pedido em maio de 2018 o arquivamento do inquérito e rechaçava novos pedidos da Procuradoria-Geral por mais prazo. "Registre-se, por oportuno, que transcorridos 60 (sessenta) dias desde a requisição da análise técnica, não se tem notícia a respeito de seu andamento. Não se sabe se foi iniciada; ou, ao menos, se foi localizado material a ser periciado que tenha pertinência com os fatos ora investigados".

O advogado segue, sustentando pelo 'excessivo e desproporcional tempo de investigação'. "Desde o início da investigação, vários pedidos de concessão de prazo foram feitos pela Polícia Federal, todos com parecer favorável do MPF. Ocorre, entretanto, que até a presente data nenhuma prova de recebimento de vantagem, oficial ou extraoficial, foi comprovada em relação ao requerente. O inquérito, em relação ao Deputado Federal Milton Monti, permanece exatamente igual ao seu primeiro dia".

D'Aquino ainda cita decisão do ministro Dias Toffoli, em que um inquérito foi arquivado com base no alongamento das investigações.

"Por fim, não se pode olvidar que continua a pesar sobre o investigado o ônus do inquérito, que não pode suportá-lo indefinidamente, ao alvedrio da polícia e do Ministério Público, mormente quando as investigações pouco ou nada avançam e, apesar de todos os esforços envidados nesse sentido, não se vislumbra justa causa a ampará-las", anotou ministro.

 

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