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Raquel defende processo contra amigo de Temer na 10.ª Vara de Brasília

Procuradora pede reconsideração de decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que determinou a livre distribuição de ação contra o empresário e advogado José Yunes, sob suspeita de integrar organização criminosa

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Por Redação
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental ao Supremo defendendo a manutenção da competência da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal para julgar os processos envolvendo o empresário e advogado José Yunes, amigo do presidente Michel Temer, Yunes é investigado por organização criminosa no âmbito das operações Sépsis e Cui Bono?.

Documento

ATO PARADIGMA

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No documento, a procuradora pede que seja reconsiderada a decisão monocrática do ministro Edson Fachin.

Atendendo à reclamação da defesa, Fachin modificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que julgava como competente a 10.ª Vara Federal do DF, e não a 12.ª Vara do DF.

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O ministro afirmou que o tribunal regional havia 'afrontado' o decidido pelo Plenário do Supremo, por isso, determinou o restabelecimento do critério da livre distribuição e, consequentemente, a remessa da ação contra Yunes para a 12.ª Vara Federal do DF.

Raquel argumenta não ter havido desrespeito à decisão da Corte. Ao contrário, segundo ela, a definição da competência da 10.ª Vara Federal se deu corretamente. "Cabe às instâncias ordinárias fixar a competência jurisdicional em tais situações, uma vez municiadas de elementos mais elucidativos do quadro fático subjacente ao processo pertinente", defendeu a procuradora.

Ela acrescentou que o inquérito policial, diferentemente do alegado por Yunes, inicialmente foi distribuído de forma automática à 10.ª Vara Federal, que, à época, era a Vara Criminal especializada.

"Por isso, deve-se salientar, de saída, que a orientação firmada no ato paradigma da presente reclamação foi respeitada, na medida em que o feito foi automaticamente distribuído logo que aportou na Seção Judiciária do Distrito Federal."

Novos fatos - Em 21 de março, a procuradora ratificou a denúncia do então procurador-geral, Rodrigo Janot, contra os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (MDB) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-assessor de Temer, Rodrigo da Rocha Loures.

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Raquel também aditou a denúncia para agregar novos elementos em relação a Rocha Loures, e para imputar a prática de organização criminosa a Yunes, João Baptista Lima Filho, Altair Alves Filho, Sidney Noberto Szabo e Lúcio Bolonha Funaro.

Esses novos elementos de prova apontaram para a participação de outros agentes no subnúcleo político da organização criminosa, entre os quais, Yunes.

"Houve evolução da compreensão relativa ao quadro fático, engendrada pelos novos elementos de prova colhidos nas investigações e ações penais de competência da 10.ª Vara Federal da SJDF, de modo que evoluiu também a compreensão acerca da competência jurisdicional para a causa", destacou a procuradora.

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