PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Raquel defende manutenção das prisões de empresários da Operação S.O.S

Miguel Iskin e Gustavo Estellita tiveram custódia preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio sob suspeita de atuarem 'em parceria na coordenação de esquema criminoso de corrupção e fraude em licitação no setor da saúde durante o governo de Sérgio Cabral'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Raquel Dodge, procuradora-geral da República. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo, nesta quinta, 18, parecer pela manutenção da prisão preventiva dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita, presos no âmbito da Operação S.O.S. - Fatura Exposta III, pela suposta prática de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria nesta quinta, 18.

A manifestação de Raquel foi pelo indeferimento dos recursos apresentados pelos réus contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A PGR reforça que os empresários 'atuavam em parceria na coordenação do esquema criminoso de corrupção e fraude em licitação instalada no setor da saúde do Estado do Rio durante o governo de Sérgio Cabral'.

Segundo o Ministério Público Federal, os empresários 'atuavam na cooptação de grandes fabricantes mundialmente reconhecidos e na obtenção de liberação de orçamento para contratos em valores superfaturados realizados por diversos órgãos, como a Secretaria Estadual e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into)'.

Publicidade

Para Raquel, as prisões preventivas de Iskin e Estellita 'foram adequadamente motivadas para a garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva, uma vez que ocupavam função de liderança na organização criminosa investigada'.

De acordo com o parecer, 'a posição relevante na sofisticada organização criminosa, a circunstância dos acusados terem na prática de ilícitos uma forma de trabalho há décadas, a gravidade em concreto dos crimes por eles praticados, assim como a evidente contemporaneidade desses crimes, tudo comprovado nos autos, e não fruto de mera especulação ou afirmações genéricas, indica que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar'.

"Do contrário, o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável."

Raquel assinala que 'a prisão cautelar é medida excepcional, mas inevitável quando a liberdade do agente põe em risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal'.

"Deve-se ressaltar que a prisão cautelar tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com a necessária lisura na busca da verdade real", aponta a PGR em um trecho do documento.

Publicidade

A procuradora-geral também rebate a alegação de excesso de constrangimento ilegal em virtude do alongamento do prazo das investigações.

PUBLICIDADE

Segundo ela, 'não há constrangimento ilegal quando a causa é complexa, voltada à apuração de diversos delitos e com vários denunciados'.

Para Raquel, é necessário aplicar o princípio da razoabilidade. "Com efeito, alegações referentes a excesso de prazos processuais de medidas cautelares, como se sabe, devem sempre ser examinadas cum grano salis, sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sopesando-se o decurso do tempo com a complexidade da causa."

Súmula 691 - A procuradora-geral sustenta que os habeas corpus não devem ser conhecidos com base no enunciado da Súmula 691 do STF.

De acordo com a Súmula 691, 'não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar'.

Publicidade

A procuradora explica que a norma busca evitar supressão de instância e só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que, segundo ela, não ocorreu.

A avaliação é a de que, no caso dos dois empresários, "não há sob qualquer aspecto, elementos flagrantemente ilegais, abusivos e muito menos teratológicos nas sucessivas decisões que decretaram e mantiveram as prisões preventivas". A PGR destaca ainda que todas as decisões estão fundamentadas e apoiadas em farto material probatório e nos requisitos autorizadores da prisão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.