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Raquel dá parecer contra habeas para Beto Richa

Procuradora-geral envia manifestação ao Supremo e argumenta que portaria do Tribunal de Justiça do Paraná 'é ato administrativo regular e não representa constrangimento' ao ex-governador tucano

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Por Redação
Atualização:

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo nesta quinta, 12, pela não concessão de habeas corpus ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Para ela, a portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná designando juízes substitutos para atuarem nas subseções da comarca de Curitiba em caso de afastamentos, suspeições ou impedimentos dos magistrados titulares - e questionada pela defesa - 'é ato administrativo regular e não representa constrangimento ilegal ao réu'.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Beto Richa, que responde a diversas ações na Justiça do Paraná, teve recentemente quase R$ 20 milhões bloqueados em bens e ativos financeiros a pedido do Ministério Público Federal.

O ex-governador do Paraná chegou a ser preso três vezes no período de um ano, sendo duas por operações do Ministério Público estadual e outra pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal, mas atualmente está em liberdade.

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Beto Richa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em agosto, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura já havia negado outro habeas corpus interposto pela defesa no qual se questionava a regularidade da portaria publicada pelo TJ do Paraná.

Na ocasião, Maria Thereza destacou que o ato do tribunal paranaense 'é de caráter administrativo e, ainda que gere efeitos individuais em relação à lotação dos juízes substitutos, não tem aptidão de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do réu, sendo, portanto, manifestamente incabível o pedido da defesa'.

Antes de apreciar o mérito, Raquel afirma ser 'caso de não conhecimento do habeas corpus por contrariar a Súmula 691 do STF'.

A norma preconiza que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere liminar.

Raquel refuta o argumento da defesa segundo o qual supostamente teria havido 'violação do princípio do juiz natural'.

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Ao contrário, ela afirma, adotou-se o critério objetivo para definição dos juízes substitutos. "No caso, vê-se que foi adotado o critério de antiguidade na substituição para a atuação dos juízes de direito substitutos no Fórum Criminal do Foro Central, sendo estes José Daniel Toaldo, Fernando Bardelli Silva Fisher e Diego Paulo Barause", pontua a procuradora-geral.

Raquel se manifesta pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, por sua rejeição pela Corte.

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