A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo nesta quinta, 12, pela não concessão de habeas corpus ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Para ela, a portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná designando juízes substitutos para atuarem nas subseções da comarca de Curitiba em caso de afastamentos, suspeições ou impedimentos dos magistrados titulares - e questionada pela defesa - 'é ato administrativo regular e não representa constrangimento ilegal ao réu'.
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Íntegra da manifestação no HC 173.834As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Beto Richa, que responde a diversas ações na Justiça do Paraná, teve recentemente quase R$ 20 milhões bloqueados em bens e ativos financeiros a pedido do Ministério Público Federal.
O ex-governador do Paraná chegou a ser preso três vezes no período de um ano, sendo duas por operações do Ministério Público estadual e outra pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal, mas atualmente está em liberdade.
Em agosto, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura já havia negado outro habeas corpus interposto pela defesa no qual se questionava a regularidade da portaria publicada pelo TJ do Paraná.
Na ocasião, Maria Thereza destacou que o ato do tribunal paranaense 'é de caráter administrativo e, ainda que gere efeitos individuais em relação à lotação dos juízes substitutos, não tem aptidão de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do réu, sendo, portanto, manifestamente incabível o pedido da defesa'.
Antes de apreciar o mérito, Raquel afirma ser 'caso de não conhecimento do habeas corpus por contrariar a Súmula 691 do STF'.
A norma preconiza que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere liminar.
Raquel refuta o argumento da defesa segundo o qual supostamente teria havido 'violação do princípio do juiz natural'.
Ao contrário, ela afirma, adotou-se o critério objetivo para definição dos juízes substitutos. "No caso, vê-se que foi adotado o critério de antiguidade na substituição para a atuação dos juízes de direito substitutos no Fórum Criminal do Foro Central, sendo estes José Daniel Toaldo, Fernando Bardelli Silva Fisher e Diego Paulo Barause", pontua a procuradora-geral.
Raquel se manifesta pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, por sua rejeição pela Corte.