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Raquel cria grupo estratégico para enfrentar violência no Rio

Procuradora-geral da República escalou cinco procuradores do Ministério Público Federal para atuar no combate aos crimes de tráfico de drogas, armas e munições e de lavagem de dinheiro

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Movimentacao de militares soldados do Exercito fazendo patrulhamento na Favela da Rocinha em São Conrado na zona sul do Rio de Janeiro. FOTO FABIO MOTTA/ ESTADAO Foto: Estadão

Em portaria assinada nesta quarta-feira, 25, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criou um Grupo Estratégico, vinculado a seu gabinete, para atuar no enfrentamento das organizações criminosas que atacam o Rio. Formado por um procurador regional e quatro procuradores da República, o grupo terá como foco o combate aos crimes de tráfico internacional de drogas, armas e munições, além da lavagem de dinheiro, decorrente dessas atividades criminosas.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. A decisão foi anunciada em reunião de Raquel com os ministros da Justiça, Torquato Jardim, da Defesa, Raul Jungmann, e da Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen.

De acordo com a portaria, a duração do trabalho será de um ano, período em que deverão ser elaborados um diagnóstico da situação e propostas de soluções estruturais para a melhoria do serviço público prestado à população.

A lista de atribuições inclui, ainda, a possibilidade de fazer inspeções extraordinárias nas unidades federais de fiscalização de portos, aeroportos e rodovias do Estado.

A portaria prevê que o Grupo de Raquel atue 'no sentido de identificar a estrutura de financiamento das organizações criminosas'.

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O modelo de atuação do Ministério Público Federal em relação à crise da segurança pública no Rio foi definido após várias reuniões internas.

Participarão das discussões procuradores da República lotados no Rio - responsáveis pela chefia e coordenação criminal e de controle externo da atividade policial no Estado - e os subprocuradores-gerais da República que coordenam essas áreas no Ministério Público Federal, 2.ª e a 7.ª Câmaras de Coordenação e Revisão, respectivamente.

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