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Raquel cobra Pedro Henry do Mensalão

Ao Supremo, procuradora-geral pede que ex-deputado federal seja intimado a explicar o calote da multa que lhe foi imposta como parte da pena na Ação Penal 470

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Por Redação
Atualização:

Ex-deputado Pedro Henry (PP-MT). Foto: Dida Sampaio / Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requer ao Supremo que intime o ex-deputado federal Pedro Henry - condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - para explicar o não pagamento da multa que fez parte da pena a ele imposta.

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O ex-deputado por Mato Grosso deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa. No entanto, como foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014, ele foi colocado em liberdade. Agora, sustenta não ter mais obrigação de quitar a dívida.

A manifestação

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No documento, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral alerta para o fato de 'a conduta de Pedro Henry ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios'. Raquel explica que o parcelamento da multa foi determinado pelo STF como condição à concessão do livramento condicional e, posteriormente, do indulto.

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"Ao recolher uma única parcela que apresentou nos autos perante esta Suprema Corte como comprovação do cumprimento dessa exigência, para, tão logo implementado o benefício, deixar de pagar, voluntariamente, as parcelas subsequentes sem nenhuma justificativa plausível, o executando simplesmente induziu, desta forma, esta Suprema Corte em erro", avalia a PGR.

Essa sequência de fatos, segundo a procuradora, realça que 'o descumprimento do acordo foi deliberado, e que Pedro Henry pretende desvirtuar o instituto do indulto'.

"O fato de haver indulto também sobre a pena de multa não pode afastar a necessidade do pagamento que o condenado assumira espontaneamente com a Fazenda Pública estadual, para cumprir a obrigação de forma parcelada", assinalou.

Raquel entende ainda ser oportuno que haja julgamento, pelo Plenário, do agravo regimental feito pela defesa, para que sejam delineadas, especificamente para o sentenciado, as consequências do inadimplemento deliberado da pena de multa.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A reportagem busca contato com a defesa de Pedro Henry. Espaço aberto para manifestação.

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