Em parecer encaminhado nesta segunda-feira, 22, ao ministro Edson Fachin, do Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cobrou do ex-deputado Celso Jacob esclarecimentos sobre o cumprimento de obrigações impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para a concessão de progressão de regime prisional. Condenado em 2018 por fraude à licitação e falsificação de documento público, a 3 anos de detenção e a 4 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, o ex-deputado federal se comprometeu ao pagamento de 30 dias-multa no valor de dois salários mínimos à época, e das custas processuais, além de demonstrar estar exercendo atividade lícita, para poder migrar do semiaberto para o aberto.
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PET 63412As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR. A procuradora-geral reconhece que, aparentemente, 'o condenado vem cumprindo regularmente as obrigações de comparecimento bimestral em juízo e de adimplemento da pena de multa'.
"Não constam dos autos, no entanto, informações acerca da ocupação lícita do condenado após o término do mandato parlamentar e do pagamento do valor relativo às custas processuais", destaca Raquel.
A procuradora adverte que 'persistem os deveres de comunicação semestral quanto ao cumprimento das condições impostas para permanência no regime aberto, na forma de prisão domiciliar, bem assim, quanto a eventual descumprimento injustificado'.
Raquel pede à Vara de Execuções Penais que, no prazo de dez dias, informe se Jacob vem executando atividade lícita e esclareça se o condenado pagou as custas processuais.
Em hipótese negativa, que proceda à sua intimação para efetuar o recolhimento do montante correspondente, no prazo de dez dias.
Entenda o caso - De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio, em 2002, o então prefeito de Três Rios Celso Ramos de Alencar Jacob fraudou processo de licitação para a construção de uma creche.
Segundo a acusação, além de dispensar indevidamente a licitação, ele falsificou a declaração de estado de emergência para justificar a dispensa.
Em parecer enviado ao STF em 2016, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do recurso de apelação do então parlamentar, com a manutenção da sentença condenatória de primeiro grau.
De acordo com a manifestação, 'ficaram plenamente evidenciados os elementos de autoria delitiva que vinculam Celso Jacob à declaração, de forma fraudulenta, de estado de emergência para assim contratar, mediante dispensa ilegal de licitação, a segunda colocada no certame (Construtora e Incorporadora Mil de Três Rios), empresa que havia sido desqualificada por apresentar documentação com prazo de validade vencido'.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com a defesa de Celso Jacob. O espaço está aberto para manifestação. (luiz.vassallo@estadao.com e pepita.ortega@estadao.com)