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Raquel ataca leis que criaram 'inúmeros' comissionados no Ministério Público de Santa Catarina

Procuradora-geral da República opina pela procedência de pedido da Associação Nacional dos Servidores do MP e alega em parecer ao Supremo que nomeação para cargos de confiança 'ofende a regra constitucional do consurso público'

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Por Redação
Atualização:

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Em parecer ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, opinou pela procedência do pedido da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) para que sejam consideradas inconstitucionais 12 leis complementares catarinenses. Entre outras resoluções, as normas criaram inúmeros cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina. De acordo com a PGR, as leis ferem trechos do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a nomeação para cargos em comissão como modalidade excepcional de acesso a cargos públicos, admitida somente nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento.

As informações foram divulgadas pelo STF.

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Segundo dados apresentados pela Ansemp, há 1.205 cargos comissionados no quadro do Ministério Público de Santa Catarina, contra apenas 655 servidores efetivos.

O Ministério Público do Estado, por sua vez, alega que a atividade de assessoria seria 'exclusiva dos assessores com vínculo de confiança'.

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Para a PGR, no entanto, o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina está equivocado. No parecer, Raquel ressalta que o porcentual mínimo de servidores efetivos para o órgão deve ser de 70%, conforme lei complementar estadual.

"Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina", sustenta a procuradora.

Raquel afirma que os servidores efetivos passam por rigoroso processo seletivo e têm comprovada capacidade intelectual para exercer as tarefas necessárias.

"As alegações de que a atividade de assessoria seria 'exclusiva dos assessores com vínculo de confiança', como defendido pelo Ministério Público de Santa Catarina, e de inexistência de cargo efetivo exclusivo para bacharéis em direito desrespeitam não apenas a regra do concurso público mas, principalmente, a previsão constitucional de que haja porcentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos'.

Informações no Portal da Transparência do Ministério Público de Santa Catarina 'confirmam que o número de cargos comissionados excede o de efetivos, revelando a priorização do preenchimento e a criação de posições em comissão em detrimento da ocupação total e da ampliação dos efetivos'.

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Segundo a PGR, 'em razão da "relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica', o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado.

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O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do Supremo, dispensando-se o exame do pedido liminar.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

Em relação à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a criação de cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Instituição esclarece que a maioria desses cargos é ocupada por Assistentes de Promotoria e Assistentes de Procuradoria de Justiça, atuando exclusivamente no assessoramento jurídico dos membros do MPSC. Esses cargos estão distribuídos em 111 comarcas por todo o Estado, havendo apenas dois para cada Promotoria de Justiça e três para cada Procuradoria de Justiça.

Os demais cargos em comissão, de natureza administrativa, ou seja, de direção e chefia - com uma única exceção, já que não temos cargo efetivo na respectiva área de conhecimento -, são todos ocupados por servidores com vínculo efetivo, em estrita observância da Lei Complementar n. 223/2002, que nos obriga a destinar, no mínimo, 70% dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa aos servidores efetivos do quadro de pessoal do MPSC. Esse percentual, diferentemente do que consta na reportagem, não se aplica aos cargos comissionados de assessoramento jurídico, mas apenas aos cargos comissionados de natureza administrativa, conforme explicado acima.

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Assim, apesar de respeitarmos a posição da atual chefe do Ministério Público da União, o fato é que a própria Procuradoria-Geral da República já havia analisado a questão anteriormente e elaborado uma promoção de arquivamento subscrita pelo então Procurador-Geral da República. Este, ao receber uma representação anônima questionando os cargos comissionados do MPSC, cujo autor pretendia ver aforada uma ação direta de inconstitucionalidade, reconheceu a legalidade desses cargos, deixando expresso que eles "guardam relação com as atividades de assessoria, chefia e direção, tal como consta do Anexo XVIII da LC 223/2002" (segue anexa a íntegra da promoção de arquivamento).

Idêntica solução foi adotada pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle externo do Ministério Público brasileiro, que, da mesma forma, quando acionado por uma representação sobre essa questão, reconheceu a legalidade do modelo de cargos comissionados do Ministério Público catarinense.

Salientamos, por fim, a importância desses cargos para o desenvolvimento das atividades do MPSC em todas as suas 111 comarcas. Sem esses assessores, não há como enfrentar, tamanho é o volume de trabalho, todas as atividades que são de responsabilidade da Instituição.

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