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Raquel apela para acordo de 1900 em ação sobre fronteira entre Mato Grosso e Pará

Procuradora-geral defende que a delimitação da divisa entre os dois Estados seja definida seguindo pacto firmado há mais de um século

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Por Redação
Atualização:

Reprodução Foto: Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, defendeu que a delimitação da fronteira entre Mato Grosso e Pará seja definida com base no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se o laudo pericial do Serviço Geográfico do Exército. A manifestação foi na sessão do Supremo durante o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 714, ajuizada pelo estado do Mato Grosso, em 2004, contra o Pará, com o objetivo de delimitar a fronteira entre as duas unidades da federação. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Raquel destacou que, em 2006, o então procurador-geral, Antonio Fernando Souza, apontou a necessidade de perícia por órgão federal diverso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que fosse identificado o ponto limítrofe no extremo oeste da linha divisória, já definido no acordo celebrado.

Segundo ela, o relator do caso deferiu a produção de prova pericial pelo Serviço Geográfico do Exército, com a observância dos itens constantes da manifestação da Procuradoria-Geral da República.

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Em 2017, novo parecer da PGR foi apresentado.

No documento, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, destacou que a Divisão de Serviço Geográfico do Exército desenvolveu extenso e complexo trabalho, no qual foram utilizados documentos descritivos e cartográficos, além de mediações de campo e entrevistas à população residente nas proximidades dos acidentes geográficos analisados.

"Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército", aponta a manifestação.

Reiterando o parecer, a procuradora sustentou que o IBGE, em 1998, 'já havia assentado que o acidente conhecido como Salto das Sete Quedas em 1900, no presente é designado na região por Cachoeira das Sete Quedas'.

De acordo com ela, a PGR também já havia defendido que o ponto limítrofe entre os estados de Mato Grosso e do Pará correspondia à ora denominada Cachoeira das Sete Quedas, a partir da comparação dos mapas apresentados, dos quais constavam os pontos intermediários entre esse acidente geográfico e o Salto das Sete Quedas.

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"Por fim, insta destacar ser mais consentâneo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que os traçados fronteiriços em debate sejam delineados a partir do arbitrado pelas unidades federadas no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército", concluiu, opinando pela improcedência do pedido.

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