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Raquel adverte que pedágio não pode ser utilizado como 'fonte de receita' para órgãos públicos

Manifestação da procuradora-geral foi dada em recurso contra decisão do Supremo, que autorizou aumento de tarifa na Ponte Rio-Niterói

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Ponte Rio-Niterói. Foto: Marcos de Paula / Estadão

A procuradora-geral Raquel Dodge considera que 'a tarifa de pedágio tem natureza de preço público, não de tributo, não podendo servir, dessa forma, para financiar atividade intrinsecamente ligada à segurança pública'. Raquel expôs esse entendimento em agravo regimental - recurso - contra decisão do ministro presidente do Supremo, que deferiu pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria no site da instituição.

A decisão questionada autorizou o aumento da tarifa básica de pedágio na Ponte Rio-Niterói em 0,63%, concedendo extensão na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 811, que autorizou aumento de 0,18% da tarifa de pedágio referente ao contrato de concessão da Rodovia BR-101/RJ, trecho na divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva.

No pedido de extensão, a ANTT afirma que a revisão do valor da tarifa buscou recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado com a Concessionária Ponte Rio-Niterói - Ecoponte, em razão da imposição de nova obrigação à concessionária de arcar com os custos de impressão e remessa postal de autuações e notificações de aplicação de penalidades geradas no trecho rodoviário objeto da concessão.

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Para a procuradora-geral, a decisão deve ser reparada ou o recurso submetido ao colegiado.

Segundo ela, não se discute, nos autos, a necessidade ou a relevância inequívocas da política de segurança pública traduzida no controle do trânsito nas rodovias federais, de competência da Polícia Rodoviária Federal, 'mas a ilegalidade da transferência do custeio de atividades estranhas ao contrato de concessão aos usuários do trecho rodoviário em questão'.

Raquel argumenta que o processamento e envio de imagens de infrações à Polícia Rodoviária Federal, bem como a remessa postal das respectivas notificações, 'estão intimamente vinculados à atuação do órgão de segurança pública, devendo, por essa razão, ser custeados pelo orçamento da União, com recursos provenientes dos impostos'.

Para a PGR, 'ainda que assim não fosse, eventual aumento de tarifa que objetivasse remunerar a concessionária por gastos dessa natureza deveria ser feito, necessariamente, por meio da assinatura e publicação do necessário Termo Aditivo ao Contrato de Concessão em observância à legislação federal (Lei 8666/1993 e Lei 8987/1995), bem como aos princípios da publicidade e do controle da Administração Pública'.

A procuradora aponta que 'o pedágio não pode ser utilizado como fonte de receita para custear o serviço inerente ao órgão de trânsito, como impressão e notificação postal de infrações de trânsito, uma vez que são serviços financiados por impostos'.

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"Exigir que os usuários paguem, via pedágio, pelo processo de autuação e cobrança de infrações de trânsito seria impor indevida fonte de financiamento dos referidos serviços", assinala a procuradora.

Ela entende que é 'impossível remunerar o serviço da Polícia Rodoviária Federal/ANTT envolvendo o processo de arrecadação e autuação de multas de trânsito mediante o pagamento de tarifa, taxa ou pedágio de rodovia'.

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