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Randolfe pede à Justiça que proíba governo de fazer gastos com 'alimentos não essenciais'

Em ação popular distribuída na 1ª Vara Federal Cível em Brasília, senador alega 'eventual má utilização de dinheiro público', em referência à aquisição de R$15 milhões em leite condensado ao longo de 2020 pela administração pública

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Por Samuel Costa
Atualização:

Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foto: Beto Barata/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entregou à 1ª Vara Federal Cível, da subseção judiciária do Distrito Federal, ação popular que pede liminar que impeça o Poder Executivo de realizar compras de alimentos considerados não essenciais para a subsistência. Além disso, é solicitado que o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) sejam intimados a tomar ciência do caso e abrir as investigações cabíveis. O processo é o terceiro protocolado pelo senador em relação à revelação dos gastos de R$1,8 bilhão pelos órgãos do Executivo com alimentos. 

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O site Metrópoles publicou, no último dia 24, reportagem sobre os gastos elevados com alimentação pela administração pública. Chamou a atenção o valor e os itens da lista de compras: somente com goma de mascar foram gastos R$2.203.681,89; com leite condensado a conta é ainda maior, foram pagos R$15 milhões para a compra do doce. "Para que não se perca o valor de perspectiva, seria possível construir cerca de 180 hospitais de campanha para atendimento à população nesta pandemia ou o pagamento de mais uma parcela do auxílio emergencial no valor de R$600 para aproximadamente 3 milhões de famílias", argumentou Randolfe Rodrigues. 

A ação pede que seja investigada eventual 'má utilização do dinheiro público para aquisição de alimentos perecíveis absolutamente fora do escopo do princípio da finalidade pública'. Também é demandado que seja autorizada tutela de urgência para 'oficiar o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União', com o objetivo de que sejam instaurados 'os respectivos procedimentos administrativos de apuração de legalidade e juridicidade das compras governamentais ora combatidas, inclusive com o manejo de ações de ressarcimento ao erário e ações de improbidade administrativa'.

COM A PALAVRA, O GOVERNO FEDERAL

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