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Raimunda vai à Justiça e muda nome para Gabriela

“O nome Raimunda não é incomum em nosso País, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome", disse o desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás

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Por Julia Affonso
Atualização:

Uma mulher no Estado de Goiás foi à Justiça trocar o nome. Insatisfeita com Raimunda, ela passou a se chamar Gabriela, após decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

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No processo, ela sustentou que sofreu 'inúmeros constrangimentos' desde a infância, 'decorrentes de piadas sobre a sua alcunha, principalmente quando se apresentava'. As informações foram divulgadas pelo site do TJ/GO.

Segundo o desembargador Itamar de Lima, a autora da ação tem direito à felicidade. "O nome Raimunda não é incomum em nosso País, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome. O judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana", observou.

De acordo com o magistrado, apesar de a legislação prever a imutabilidade do nome, admitindo modificações em casos excepcionais, "a evolução do pensamento jurídico foi se relativizando".

Itamar de Lima expôs jurisprudência em casos parecidos, como um cidadão de São Paulo que alterou seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka e outra Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, que conseguiu mudar para, apenas, Rai.

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O colegiado reformou sentença de primeiro grau, na comarca de Alexânia, que havia negado o pedido de Raimunda. Segundo a decisão, não haveria legislação aplicável ao caso - que prevê alteração em caso de equívoco gráfico e constrangimento - e a autora não teria conseguido demonstrar os embaraços alegados.

Conforme Itamar de Lima frisou, a questão é de trato subjetivo. "Como saber se um determinado prenome expõe uma pessoa ao ridículo? Não se pode, portanto, ser julgada de forma pragmática; deve-se se observar a peculiaridade do caso concreto", ponderou.

Ao analisar os depoimentos das testemunhas e da própria autora da ação, Itamar de Lima, observou que Raimunda passou por humilhações e situações desconfortáveis, que justificariam o deferimento da ação. A autora teria, inclusive, passado por avaliação psicológica para comprovar a necessidade do pleito. "A substituição pretendida pela apelante coaduna com o intuito buscado pelo legislador quando da criação da norma permissiva de alteração do nome da pessoa, que objetiva, certamente, a facilitação da vida daquele que se vê em um verdadeiro conflito de identidade".

 

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