A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito de receber adicional por insalubridade a um farmacêutico, empregado da Raia Drogasil. O trabalhador entrou com ação na Justiça, argumentando que sua ocupação consiste em aplicar injetáveis em clientes da farmácia e que, portanto, era exposto a risco de nível médio. Os ministros acolheram, em unanimidade, o pedido do rapaz e condenou a empresa que pagasse o benefício trabalhista.
Documento
Decisão - Tribunal Superior do TrabalhoO autor do processo informou ao TST que aplicava aproximadamente cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo. Apesar do fornecimento de luvas pela empresa, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que não há registro de que o uso do equipamento elimina as possibilidades de o trabalhador sofrer algum efeito nocivo. Dora Maria da Costa destacou em sua decisão que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho -- atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho -- estabelece o pagamento, em grau médio, de adicional por insalubridade para funções que operem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.
Para os advogados do farmacêutico, David Santana Silva e Renato Melo, a decisão do Tribunal Superior cria um precedente relevante para as redes de farmácia. Segundo eles, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho pode contribuir para o estabelecimento do adicional de insalubridade para toda a categoria profissional. Eles ressaltam que o entendimento do TST equipara as farmácias a estabelecimentos hospitalares, já que assume o contato dos profissionais com enfermos e materiais biológicos infecciosos.
COM A PALAVRA, A RAIA DROGASIL
A Raia Drogasil entende que a aplicação de medicamentos injetáveis na farmácia não é atividade insalubre, conforme reconhecido pelo TRT da 15ª Região, neste caso específico. O TST entendeu de forma diversa e respeitamos a decisão judicial.