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Quinto constitucional, o privilégio da politicagem

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Por Carlos Arouck
Atualização:
Carlos Arouck. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O recente episódio envolvendo a tentativa de soltar Lula durante o recesso forense tem implicações jurídicas sem precedentes. Também faz com que a reflexão sobre o quinto constitucional seja feita imediatamente. A população merece saber o que se passa nas mais altas cortes do país.

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Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores. Portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos. A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três nomes, que encaminham para o Executivo, responsável por nomear apenas um. Essas indicações são suficientes para o advogado/OAB ou o Procurador/promotor deixar suas atividades e iniciar uma nova carreira, não na condição de juiz de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura. Resumindo: a mais alta cúpula do Judiciário tem entre seus membros pessoas indicadas, sem terem passado por concurso público ou sem possuírem uma trajetória profissional que os faça merecedores dessa ascensão na carreira.

É importante "abrir os olhos" das pessoas para essa hipocrisia jurídica chamada "quinto constitucional". Mais uma aberração da Constituição brasileira, entre tantas outras. Se alguém quer ser juiz, que faça por merecer, estude, e passe em um concurso sério e disputadíssimo... O privilégio separa a sociedade cumpridora de seus deveres pagando uma alta carga tributária dos indicados politicamente, em nome de uma "democracia" dentro dos tribunais superiores. O quinto não tem nada, absolutamente nada, de democrático! Invocar a democracia para a consolidação desse tipo de privilégio é um abuso de autoridade. Palavras muito usadas como "polícia cidadã", "justiça democrática" ou mesmo "direito achado nas ruas" tentam justificar mecanismos como esse, mas na verdade apenas são alegações vazios que não legitimam os privilégios de uns poucos em detrimento de todos os cidadãos brasileiros, o não cumprimento do princípio da igualdade. É uma forma abominável de burlar as Leis.

O quinto constitucional transformou o Ministério Público e a OAB em meros agentes políticos com vistas ao acesso fácil aos tribunais, já que o escolhido é selecionado por um político de plantão e não por meio de provas e exames. Entre os muitos casos, há a nomeação da advogada Marianna Fux, filha do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Ela foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), aos 34 anos. Outro caso, a advogada Letícia de Santis Mello, filha do ministro do STF Marco Aurélio Mello, nomeada pela presidente Dilma Rousseff como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Como a sociedade digere e aceita tudo isso? Qual a confiabilidade dos votos de quem indica esses nomes? Seria coincidência as indicadas serem jovens desembargadoras sem concurso público, filhas de ministros do STF? A OAB, que manteve a existência do quinto procurando indicar advogados com obras reconhecidas e respeitadas, não teve coragem para tentar moralizar a situação e rejeitar. Aceitou a indicação. Esse privilégio chamado quinto constitucional, que teve sua origem em uma idéia corporativista do governo Getúlio Vargas, e que foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, não tem mais nenhuma razão para continuar a existir nos dias de hoje.. Estamos em 2018 e tal mecanismo se trata de, no mínimo, um constrangimento. Tem que ser atacado até sua extinção acontecer, por meio de uma proposta de emenda à Constituição. Por que permitir tamanho tratamento diferenciado para alguns que nem precisam se dar ao trabalho de merecer o que alcançam de forma tão fácil e injusta? A OAB, que se posiciona contra o foro privilegiado, deveria dar o exemplo e também se posicionar contra o quinto constitucional.

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Resumo da ópera. Hoje, os políticos correm atrás das indicações dos desembargadores com medo das prisões já na segunda instância, principalmente ser for pelo quinto constitucional, já que a indicação é meramente política e todo tipo de acordo pode ser viabilizado. A coisa é simples: o juiz julga, o MP acusa e o advogado defende. Fora isso, o que se verifica hoje é um malabarismo no país dos juristas. Em São Paulo, os 'juízes do quinto' correm numa linha própria, acelerada. Chegam ao Tribunal de Justiça muito antes do magistrado de carreira - institucionalmente destinado a ser juiz. E logo abrem vaga a outros colegas. E o povo paga a aposentadoria, agora, exigidos só cinco anos de exercício no cargo. É mole ou quer mais? Lembrem-se que estamos vivendo mudanças na Previdência... enquanto uns trabalharão até quase morrer, outros se aposentarão com apenas cinco aninhos de trabalho.

Termino citando Edison Vicentini Barroso: "Ser advogado não é ser juiz. Ser integrante do MP não é ser juiz. Quem a isto destinado, por sentir o chamado da vocação, como os demais, que se submeta a concurso público de provas e títulos, igualando-se a iguais na função mesma de julgar, sem atalhos ou cortes de caminho que os possa desigualar. É questão de isonomia, de fundo constitucional!"

*Carlos Arouck, agente de Polícia Federal, analista de cenários e de segurança pública

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