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Quinta Turma do STJ cassa decisão de Noronha e retoma preventiva do juiz 'dos ingleses'

Decisão unânime derrubou liminar proferida pelo presidente da Corte durante recesso do Judiciário; Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi denunciado por corrupção, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro na Operação Westminster

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, por unanimidade, a liminar do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, que concedeu liberdade monitorada ao juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, investigado por suposta cobrança de propinas em troca de decisões favoráveis.

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O julgamento de habeas corpus movido pela defesa de Safi foi realizado nesta quarta, 25. Os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram junto do relator, ministro Joel Ilan Pciornik, para derrubar a liminar.

No final de julho, durante o recesso do Judiciário, Noronha concedeu liberdade monitorada a Leonardo Safi por considerar a ausência de elementos que justificassem a prisão preventiva decretada contra o magistrado. O presidente do STJ converteu a detenção por medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica.

Leonardo Safi foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado foi alvo da Operação Westminster, que mirou a venda de decisões favoráveis em precatórios milionários em troca de propina.

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Além do juiz, foram denunciados o diretor da Secretaria da 21ª Vara Cível Federal Divannir Ribeiro Barile, e outros seis advogados e peritos que integravam o esquema.

O juiz Leonardo Safi de Melo  

A Procuradoria listou na denúncia dois processos judiciais em que a organização criminosa agiu: 'Caso Empreendimentos Litorâneos' e 'Caso Avanhandava'. Outros 18 ações em que foram encontrados indícios de irregularidades ainda aguardam abertura de inquérito.

Em relação ao caso 'Empreendimentos Litorâneos', a Procuradoria afirmou que Leonardo Safi, junto com o diretor Divannir Ribeiro e o perito Tadeu Rodrigues Jordan, solicitou propina de 09% do valor do precatório envolvendo a Empreendimentos Litorâneos S/A em um processo de liquidação provisória em trâmite na 21ª Vara Cível Federal. Os repasses ilegais, que chegaram a R$ 6,5 milhões, levariam a despacho de ofício para expedição do precatório.

Além disso, o magistrado também teria desviado R$ 80 mil que havia sido depositado pela empresa a título de 'antecipação dos honorários referentes à desnecessária e superfaturada perícia' feita pelo perito Tadeu Rodrigues Jordan, que integrava o esquema.

Já no caso 'Avanhandava', o juiz teria solicitado pagamento de R$ 150 mil, que foi efetivado em junho deste ano, mais um importe de R$ 1 milhão a serem pagos com a liberação de precatórios a favor da Agro Imobiliária Avanhandava S.A, segundo o MPF. Os valores teriam sido aprovados por um advogado e acionista da empresa em troca de decisões favoráveis nos processos judiciais.

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Segundo o Ministério Público Federal, o juiz escolhia processos milionários, se aproximava de uma das partes da ação e pedia uma 'comissão' para expedir os precatórios. Uma das ações judiciais investigadas, sobre um processo de desapropriação de imóveis rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que se arrasta há décadas, a organização criminosa teria solicitado vantagens indevidas para expedir um precatório no valor de R$ 700 milhões.

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Neste caso do Incra, o Ministério Público Federal aguarda o envio de dados sobre quebra de sigilo bancário de investigados para aprofundar as apurações.

A articulação das negociações teria ficado a cargo do secretário Divannir Ribeiro Barile. Segundo as investigações, Divannir teria chegado a afirmar que falava em nome dos 'ingleses', em referência ao juiz Leonardo Safi. A menção batizou a operação de Westminster, distrito na cidade de Londres.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LEONARDO MASSUD, QUE DEFENDE LEONARDO SAFI DE MELO Relativamente à decisão da Quinta Turma que denegou o habeas corpus e cassou a liminar anteriormente concedida, como advogado do Dr. Leonardo Safi de Melo, reitero que não houve demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva, tampouco de que as medidas cautelares diversas impostas pela liminar anteriormente concedida se mostravam insuficientes para assegurar a boa marcha do processo penal. Por isso, tão logo tenhamos acesso à íntegra da decisão, recorreremos ao Supremo Tribunal Federal.

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