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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Quem vai pagar a conta?

Em 2016, o STF declarou o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário nacional (ADPF 347/DF), ante a mais do que notória situação de abandono de nossas cadeias, caracterizadas pela superlotação, condições desumanas de custódia e violação massiva de direitos fundamentais. A ausência do Estado reflete-se no controle das penitenciárias por facções criminosas, que ditam as regras dentro dos presídios e que, dada a falta de amparo estatal, assumiram a responsabilidade pela assistência e segurança dos internos, utilizando isso para arregimentar, dia após dia, mais "soldados" para as suas fileiras. A incontrolável guerra nas cadeias nacionais, que assistimos passivelmente nos jornais (sob aplausos de alguns, autodenominados "cidadãos de bem"), é prova de que o Estado não controla, há muito, o que se passa dentro desses estabelecimentos.

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Por Gustavo Neves Forte
Atualização:

Não bastasse o absoluto descaso do Estado com a calamitosa situação carcerária do país, tramita perante o Senado Federal, com quase unânime respaldo popular (apoio de 97%), o PLS 580/15, para que os presos sejam responsáveis pelo ressarcimento das despesas com sua manutenção no sistema prisional. Antes que 97% dos leitores abandonem o artigo, abrimos necessário parêntese: não se defende, aqui, direitos de uns em detrimento de direitos de outros. Tampouco se esquece das vítimas recorrentes de crimes bárbaros, praticados na maior parte das vezes de forma impune, pelos quatro cantos do país.

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Contudo, por mais que se queira, não há como desvincular a intrínseca relação existente entre a população carcerária e a população do lado de fora dos muros. A segurança social não ocorre somente enquanto o condenado está cumprindo pena, recolhido e afastado do convívio. Ela realmente se efetiva a partir do momento em que a pessoa, que outrora tenha praticado um crime, deixa o estabelecimento prisional apta a viver regularmente em sociedade. Não há dúvida: mais cedo ou mais tarde, a enorme massa carcerária voltará ao meio social. Como disse recentemente Tales Castelo Branco, em excelente artigo, "A proteção legal [dos presos] é derrogada pela falta de recursos financeiros e pelo desinteresse humanitário da sociedade, ainda que, paradoxalmente, acabe sendo no futuro a principal vítima da multidão deformada que sai em liberdade desses depósitos superlotados de presos" (Desinteresse humanitário, Folha de S. Paulo, A3, 06.01.16). Portanto, para a segurança da própria sociedade, é imprescindível buscarmos que o sistema prisional reúna condições para cumprir sua função prevista em lei, de "proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado" (art. 1º da LEP).

O enorme apoio popular ao PLS apenas confirma a equivocada convicção de que o problema prisional não é da sociedade. Porém, a apresentação do Projeto de Lei perante o Senado Federal revela algo mais: o próprio Estado também quer lavar suas mãos quanto à situação prisional, como se o problema também não fosse dele.

Vale anotar que, atualmente, os presos arcam, sim, com parte das despesas prisionais, na medida em que parte do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), criado pela Lei Complementar nº 79/94, é constituído por recursos oriundos de custas judiciais, bens confiscados ou perdidos, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias e fianças quebradas ou perdidas. Mais que isso, por falta de vontade política - medidas ligadas ao sistema prisional não trazem votos -, os recursos arrecadados pelo FUNPEN sequer são utilizados integralmente (ao fim de 2014, havia saldo de R$ 2,2 bilhões no Fundo), seja em razão do contingenciamento de verbas (proibido em 2016 por decisão do STF na ADPF 347/DF), seja em face da inconsistência dos projetos elaborados, com a não utilização das verbas empenhadas.

Equivocada, portanto, a justificação apresentada pelo PLS de que a principal razão para a grave a situação do sistema prisional brasileiro seria a falta de recursos para mantê-lo.

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Porém, o que mais preocupa na proposta legislativa é que a medida provocará a reinserção de milhares de devedores à sociedade, ou melhor, à margem dela. Destaque-se que tal proposta não afetará o preso de "colarinho branco" ou os líderes de organizações criminosas, que possuem condições econômicas, mas a grande massa carcerária de descamisados, pobres e miseráveis.

Nem se diga que o PLS cuida dessa questão ao determinar que o preso sem recursos deverá "valer-se do trabalho" realizado dentro do estabelecimento prisional. O trabalho, infelizmente, não é uma realidade exequível em nossas instituições. Até mesmo por conta da possibilidade de remissão de pena, milhares de condenados buscam trabalho interno, sem sucesso, ante a inexistência de estrutura e vagas.

Em uma conta rasa, levando-se em consideração o alegado custo de R$ 1,5 mil/mês por preso, ao fim do cumprimento de uma pena de 8 anos de reclusão, o preso sairia "devedor" de aproximadamente R$ 150 mil.

A pergunta que fica sem reposta: como o preso, abandonado pelo Estado durante o aprisionamento - enquanto o crime organizado lhe oferece abrigo -, sem amparo em políticas de reinserção social, sem emprego ou recursos, conseguirá pagar essa conta? Espera-se que o "cidadão de bem" não seja compelido a ajudar.

*Gustavo Neves Forte é advogado criminalista, sócio do escritório Castelo Branco Advogados Associados e professor de Direito Penal do IDP | São Paulo

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