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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Quem tem medo dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos?

Por Eliane de Lima Pereira e Roberta Rosa Ribeiro
Atualização:
Eliane de Lima Pereira e Roberta Rosa Ribeiro. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Recentemente, fomos surpreendidos com a afirmação do governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no sentido de que a Deputada Estadual Renata Souza deveria ter o seu mandato cassado em razão de ter apresentado denúncia a organismos internacionais, precisamente à ONU e à OEA, em que questiona a política de segurança pública estadual, em especial a operação da Polícia Civil ocorrida em Angra dos Reis no último dia 3 de maio, quando foi utilizado um helicóptero da corporação de onde foram desferidos disparos de arma de fogo e que contou com a participação do governador.

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A ação vem sendo diligentemente analisada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, no pleno exercício do controle externo da atividade policial, conforme previsão expressa do texto constitucional. Cabe ainda ao parquet sinalizar para a devida observância da ordem legal no que tange ao acesso aos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos.

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os sistemas universal e regionais têm desempenhado um papel fundamental e estratégico para o bom desenvolvimento do estado de direito e da democracia no Brasil e em diversos outros estados espalhados pelo mundo.

A adesão do Brasil a normas e sistemas internacionais é feita no exercício de sua soberania, a partir de um cálculo estratégico que melhor represente os seus interesses num mundo de valores universalizados.

Apenas no âmbito do sistema interamericano, poderíamos citar alguns casos emblemáticos que impulsionaram a elaboração de políticas públicas de alto impacto no cenário nacional para a efetivação de direitos e garantias fundamentais.

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O caso Ximenes Lopes versus Brasil teve início em razão da morte do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, após sofrer tortura e maus tratos na clínica em que se encontrava internado na cidade de Sobral, Ceará.

O caso ensejou a primeira condenação do estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no ano de 2006, reafirmando em âmbito interno o processo da luta antimanicomial e a reforma psiquiátrica de maneira indelével.

O caso Maria da Penha versus Brasil não chegou a ensejar condenação, tendo em vista que o estado brasileiro cumpriu as recomendações expedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão que antecede à apreciação jurisdicional pela Corte IDH.

Um dos impactos produzidos pelas recomendações foi a elaboração da Lei Maria da Penha, no ano de 2006, considerada uma das melhores legislações em âmbito mundial no enfrentamento da violência contra a mulher e conhecida em todos os rincões do país, apesar de sua efetiva implementação ainda ser um desafio.

No campo da segurança pública, não podemos deixar de mencionar o caso Favela Nova Brasília versus Brasil que ensejou condenação ao estado brasileiro em sentença prolatada pela Corte IDH, em fevereiro de 2017.

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O caso trata de duas chacinas ocorridas em meio a operações policiais, datadas de outubro de 1994 e maio de 1995, na localidade de Nova Brasília, no Complexo do Alemão, Zona Norte carioca, e que resultaram no trágico desfecho de 13 mortes em cada uma delas, totalizando 26 mortes, supostamente legitimadas pela lavratura de 'autos de resistência' das vítimas, além de violência sexual contra três jovens (duas delas adolescentes à época), ocorridas na primeira incursão policial.

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Nos diversos pontos resolutivos da sentença são tratadas inúmeras questões estruturais e que visam, em sua maioria, ao aprimoramento institucional da polícia e do Ministério Público, para que fatos como os descritos nos autos não voltem a acontecer, deixando evidente a imperiosa necessidade do poder público, em especial do sistema de justiça, se apropriar da decisão e assumir as suas responsabilidades.

Diante do quadro exposto, resta claríssima a importância dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos para a efetiva garantia dos direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão, sendo imperioso e inafastável o fácil acesso a qualquer do povo aos sistemas, através do livre peticionamento às devidas estruturas da ONU ou da OEA.

Com muito mais razão, tal premissa deve ser observada quando se trata de uma parlamentar no pleno exercício de seu mandato.

Ao final, o Ministério Público tem um papel fundamental de reafirmar os direitos inerentes ao exercício da cidadania, indicando que qualquer embaraço ao alcance a esses mecanismos de justiça internacional configura um retrocesso do acesso à justiça, princípio fortemente salvaguardado por nossa constituição federal.

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Ao fazer a defesa intransigível dos direitos acima elencados, o Ministério Público honra a mais importante das funções que lhe foi atribuída pelo legislador constituinte: a defesa da democracia.

*Eliane de Lima Pereira e Roberta Rosa Ribeiro são promotoras de Justiça, integrantes da Assessoria de Direitos Humanos e Minorias do Ministério Público do Rio de Janeiro

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