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Quem tem medo de concorrência?

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Por Alexandre Chequer e Tiago do Monte Macêdo e Daniane Carvalho
Atualização:
Alexandre Chequer, Tiago do Monte Macêdo e Daniane Carvalho. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O debate sobre o novo marco regulatório do gás natural ganhou o público recentemente, seguindo a evolução do projeto de lei no Congresso Nacional. Em dezembro de 2020, o PL nº 4.476/2020 foi aprovado pelo Senado, sendo que o texto havia sido anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro do mesmo ano. Como foram aprovadas emendas pelo Senado, o projeto retornou à Câmara, sua casa de origem, onde tramita em regime de urgência e deve ser submetido à votação em breve.

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Diversos segmentos do setor produtivo brasileiro, incluindo os grandes consumidores de energia, têm sido enfáticos ao defender a aprovação do PL como um passo essencial, embora não isolado, para o aumento da competitividade da molécula no mercado de gás e redução dos preços da energia e dos custos que sobrecarregam os produtos produzidos nacionalmente. A aprovação do novo marco regulatório tem o potencial de destravar bilhões de dólares em investimentos para os diferentes elos da indústria de gás natural e permitir que o Brasil monetize de forma mais eficiente suas reservas de gás natural onshore, localizadas no interior, além dos recursos do pré-sal.

Dada a relevância econômica e social do tema, julgamos essencial participar do debate trazendo a público argumentos que complementam e esclarecerem algumas informações constantes do artigo publicado no Estadão no dia 9 de fevereiro, intitulado "O que precisamos saber sobre o PL do Gás".

Primeiramente, deve ser esclarecido que não há invasão da União sobre competência dos estados no PL, uma vez que o PL privilegiou as atividades contempladas no art. 177 da CF/88. Em diversas passagens do PL original, já é assegurada, quando cabível, a competência dos estados para legislar e dispor sobre a distribuição de gás canalizado. Em que pese esse fato, vale mencionar que o monopólio dos estados sobre as distribuição de gás canalizado em seu território nunca foi objeto de debate público profundo, sendo que não há paralelo em países desenvolvidos para esse modelo, mais uma jabuticaba brasileira. A prática usual nos regimes de outras nações é a consolidação em um mesmo ente federativo da competência legislativa sobre todos os elos da indústria do gás, privilegiando a harmonização e simetria entre as normas do setor, algo importantíssimo para uma indústria de rede, interconectada e interdependente, como a do gás natural.

Mas a relevância do PL transcende as discussões sobre distribuição de gás canalizado. Criticar a aprovação do PL baseando-se nesse aspecto é ofuscar as inúmeras evoluções que o marco regulatório vai implementar no mercado brasileiro, incluindo na promoção da livre concorrência, no estímulo ao ingresso de novos agentes e na maior transparência para formação de preços e tarifas.

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O setor de transporte de gás é ilustrativo sobre a modernização que nos aguarda. Com a aprovação do novo PL, haverá redução na burocracia para obtenção de outorga de construção de dutos de transporte, um conhecido gargalo da lei atual. Além disso, são criados critérios objetivos para independência dos transportadores para afastar o risco de injustas preferências no uso da infraestrutura. É prevista, ainda, a adoção integral do sistema de entrada e saída, o que deve gerar mais transparência e racionalidade na formação das tarifas para o uso dos dutos de transporte.

É esperado que o novo marco regulatório atraia novos agentes interessados na expansão eficiente da malha de transporte, sem o uso de recursos públicos em projetos não econômicos que acabem por onerar o contribuinte. Se houver racional econômico, o setor privado irá investir. Por essa razão, não é necessária ou recomendável a criação de subsídios para construção de gasodutos pelo interior, principalmente frente à atual situação fiscal do país. Além do mais, já vem sendo publicamente debatido por agentes a interiorização do insumo através de outros modais de transporte, como o rodoviário, quando o gasoduto não for economicamente viável, mediante utilização de tecnologias como gás natural comprimido - GNC e gás natural liquefeito - GNL.

Sobre o aumento de oferta de gás, preocupação sempre ventilada pelos críticos do PL, não é esperado que a aprovação do PL resolva todos os desafios do setor e gere imediato aumento na oferta da molécula. Na verdade, esse processo já está em curso, fruto dos desinvestimentos estratégicos da Petrobras e dos acordos por ela celebrados com o CADE, nos quais há a previsão do "gas release", ou seja, a limitação à aquisição de toda produção nacional de gás pela própria Petrobras. O PL será mais um elemento nesse contexto, gerando previsibilidade legal e outorgando competências adicionais para a ANP e CADE atuarem nos casos de abuso de poder econômico, bem como franqueando aos produtores do insumo o acesso à infraestrutura essencial para seu escoamento e o processamento.

Na contramão das medidas de modernização e abertura do setor em andamento, alguns estados aprovaram regulamentação limitando os direitos dos consumidores de gás, o que freia o amadurecimento desse mercado. Exemplos de leis e regulamentações que incrementam o custo regulatório da comercialização do gás incluem as limitações ao enquadramento dos agentes como autoprodutores e autoimportadores, os elevados patamares exigidos para enquadramento de agentes como consumidores livres, exigências adicionais para a atuação dos comercializadores (os quais já são regulados pela ANP), além de regulação sobre GNC e GNL de forma não harmonizada à legislação federal.

Não nos alinhamos a quem defende o by-pass das distribuidoras ou das transportadoras de gás canalizado - e a nosso ver nunca foi esse o objetivo do PL. O uso dos sistemas de transporte e distribuição deve ser remunerado de forma justa e razoável, mediante cobrança de tarifa, em observância aos princípios da modicidade tarifária, universalidade de acesso e transparência. Assim, não há correlação direta entre a aprovação do PL e aumento do custo do gás para o consumidor cativo, como ameaçam alguns de seus algozes, uma vez que o sistema continuará se apropriando do desenvolvimento integrado do mercado e do crescimento da comercialização do gás para grandes consumidores.

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Longe de serem perdedores da modernização do marco regulatório do gás natural no Brasil, os estados podem ser grandes protagonistas nesse processo. Para tanto, deve ser dada atenção às boas práticas de regulação de concessão do serviço público de distribuição de gás e realizada atualização das respectivas legislações locais, privilegiando a livre concorrência na comercialização da molécula. Nessa linha, serão bem vindas regulações que confiram efetividade à separação das atividades de distribuição e comercialização e que promovam o fortalecimento técnico-institucional das agências reguladoras locais, órgãos essenciais para a contínua melhoria, desenvolvimento e amadurecimento do mercado, mesmo após a aprovação do PL.

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O Brasil só tem a ganhar com a união dos entes federativos, agentes governamentais, institucionais e de mercado em torno de pautas legislativas, como o PL, que promovam o desenvolvimento econômico, aumento da concorrência, mais transparência, bem como enfraqueçam velhos monopólios e reservas de mercado que não mais se coadunam com o momento atual da nossa sociedade. Esperamos que  a Câmara dos Deputados, ciosa de seu dever constitucional e da relevância do tema para a recuperação econômica do país, mantenha seu posicionamento pela aprovação do PL original, rejeitando as emendas apresentadas pelo Senado, para permitir que o projeto seja logo submetido à sanção presidencial.

*Alexandre Chequer, líder global do grupo de Petróleo e Gás do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown; Tiago do Monte Macêdo e Daniane Carvalho, sócio e associada do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown

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