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Quem defenderá a Floresta Amazônica?

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Por Mariana Cirne
Atualização:
Mariana Cirne. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio nacional. A sua utilização deve ocorrer na forma da lei, "dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais". Eis o texto do § 4º do art. 225 da Constituição. Pode ser que poucos o conheçam. Mas pode conferir. Está lá. O compromisso com a preservação da Floresta Amazônica está intacto na Constituição desde 1988.

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A partir dele, proteger a Floresta Amazônica não é uma faculdade. Materializa dever e obrigação, não só da União, mas também dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Proteger as florestas é responsabilidade compartilhada da federação brasileira. A proteção está direcionada a todos os Poderes. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Todos. Fez-se, então, um compromisso, em 1988, que precisa continuar a ser lembrado hoje.

Neste artigo, sugerimos pensar sobre a proteção constitucional da Floresta Amazônica a partir de três pontos: a) o uso sustentável dos recursos; b) a forma definida em lei; e c) a preservação do patrimônio nacional.

Eis, então, o primeiro ponto: o uso sustentável da Floresta Amazônica. A Constituição definiu, de maneira literal, que o uso deve ocorrer de maneira que assegure a preservação do meio ambiente. E isso não acontece sem motivos.

A Floresta Amazônica representa um terço das florestas tropicais do mundo. Metade da biodiversidade do planeta está lá, segundo o IMAZON. Sua vegetação é necessária para a manutenção global do regime de chuvas. Diferente do Cerrado, não conta com a mesma resiliência. É frágil na sua capacidade de recuperação. Responsável por 20% da água potável do mundo. Cerca de 60,3% dessa riqueza está no território brasileiro. Representa uma área de 5.217.423 km² do Brasil.

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Pelas normas vigentes, fizemos uma escolha por preservá-la. 80% de sua cobertura vegetal, em áreas rurais, deve ser mantida a título de reserva legal. As áreas de nascente, bordas de rios, em áreas rurais ou urbanas, não são passíveis de utilização, pois são áreas de preservação permanente (APP). Uma proteção ambiental que garante um futuro possível. Sem elas, não haverá rios ou lagos. Não existirá água em abundância. Sem isso, nada de atividade agrícola ou pecuária, central para a economia brasileira. A crise hídrica, que se aproxima, deveria nos deixar esquecer disso.

Perceba-se que cumprir tais normas não inviabilizam o uso dos recursos da floresta. Ao contrário. Garante a sua perenidade. Na área de reserva legal, pode-se explorá-la por meio de plano de manejo. Na de APP, admite-se a sua utilização por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto. Ocorre que a destruição hoje da Floresta Amazônica, no Brasil, acontece fora dessas hipóteses. Não basta a lei. É preciso fiscalizar o seu cumprimento.

De 2018 para 2019, perdemos para o desmatamento ilegal metade da área da cidade de São Paulo. Cresceu 34%. No ano seguinte, mais 9,5%, passando ao tamanho da Jamaica. Em 2021, o desmatamento na Amazônia promete bater novo recorde. Segundo o INPE, só em maio deste ano, foi destruída uma área de 1.180 Km2. O nosso patrimônio nacional está se dissipando.

Esses números refletem a falta de políticas públicas ambientais. 85,6% do desmatamento ilegal na Amazônia é de responsabilidade dos órgãos estaduais. Isso, contudo, não se materializa em ações de fiscalização, multas e embargos. O Ibama era o principal ator na defesa da floresta. Foi. Não é mais. Em 2020, as multas federais por infrações contra a flora caíram 42% nos Estados da Amazônia. Os próximos números prometem ser piores.

O meio ambiente não é prioridade da atual gestão. O orçamento do Ministério do Meio Ambiente, para 2021, foi cortado em 35,4%. O Ministro do Meio Ambiente é investigado no STF em dois inquéritos criminais. A MP nº 970, conhecida como MP da Grilagem, tentou regularizar áreas públicas ocupadas indevidamente na Amazônia. Premiar a grilagem. Para completar esse quadro, o Brasil reviu sua meta de redução das emissões de gases de efeito estufa (NDC) na política climática. O país não parece mais interessado em preservar a floresta. Decidiu permitir que a usem ao arrepio das normas que a protegem. O Poder Executivo federal decidiu não defender a Floresta Amazônica.

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Tais omissões estatais foram questionadas em quatro ações no STF. Há a ADO nº 59, sobre o Fundo Amazônia.  A ADPF nº 708, sobre o Fundo sobre Mudança do Clima. A ADPF nº 755, sobre a "conciliação", que nunca ocorre, das multas federais ambientais. Por fim, a ADPF nº 760 que busca reativar o PPCDAm, Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia. Não houve, contudo, nenhuma resposta efetiva do STF para reverter esse quadro. O Poder Judiciário ainda não decidiu se defenderá a Floresta Amazônica. Os autos estão conclusos.

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O segundo ponto de análise está nos limites legais em que se dá a proteção constitucional da Floresta Amazônica. Prometemos, por lei, em 2009, com a Política Nacional de Mudança do Clima, reduzir em 80% a taxa de desmatamento na Amazônia em 2020 em relação à média verificada entre 1996 e 2005. Falhamos.

Os novos embates no Congresso Nacional, que envolvem a proteção da floresta, são desanimadores. No dia 13 de maio de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o PL nº 3.729/2004. No art. 9 está a dispensa do licenciamento ambiental para as atividades agrícolas e de pecuária. Exatamente os vetores do desmatamento irregular da Amazônia.

O PL nº 2633/2020 (Câmara dos Deputados) e o PL nº 510/2021 (Senado Federal), por sua vez, pretendem flexibilizar os critérios da regularização fundiária. Reeditam o debate da MP da grilagem, derrotada em 2019, por pressão nacional e internacional. O patrimônio nacional aparece outra vez em risco. O Poder Legislativo não pretende defender a Floresta Amazônica.

Acontece que o último ponto da proteção constitucional da Floresta Amazônica interessa especialmente a todos nós. A Floresta Amazônica é patrimônio nacional. Nosso. Isso não a transforma em propriedade pública. Nem privada. Não é de quem a ocupa irregularmente. Não permite a nenhum gestor vendê-la. A Amazônia é nossa.

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Isso significa que o Brasil pode e deve ganhar com ela. Contudo, tal ganho não pode significar dissipar o patrimônio. Acabar com a Floresta Amazônica. Desmatamento irregular, queimadas ou grilagem de terras públicas darão ganhos a alguns, em detrimento dos demais. Isso não faz sentido. Não aceitaremos. O comando constitucional busca exatamente evitar isso. Proteger o patrimônio que é nosso. Não é só de alguns. Mesmo que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário não a defendam, isso não pode nos deixar desanimar. Desistir. O jogo ainda não terminou. Há servidores ambientais engajados. Ações judiciais a serem decididas. PLs a serem apreciados. Pessoas indignadas, como diria Greta Thunberg. Sem pressão, o texto constitucional não sai do papel. Precisamos dar o primeiro passo.

Ganhos econômicos podem sim vir da exploração do nosso patrimônio nacional. Da produção agrícola e agropecuária. Só que isso precisa decorrer do que é produzido de maneira lícita. Dentro das normas ambientais nacionais e internacionais. Não precisamos de mais devastação da floresta. Estudo da UFMG estima que a manutenção do desmatamento ensejará prejuízos de R$ 5,7 bilhões por ano até 2050. Isso é considerado apenas o que chamam de "agrossuicídio". Há, ainda, uma riqueza não calculada. A biodiversidade da Floresta Amazônica que nem aparece nesta conta.

Ao manter nossa gestão atual, fazemos uma escolha pelas perdas. O Brasil deixou de usar R$ 2,9 bilhões do Fundo Amazônia, doados por Noruega e Alemanha. Nada de créditos de carbono. Somos denunciados lá fora, já que a nossa exportação de madeira nativa é ilegal. Fundos de investimentos escrevem às embaixadas brasileiras pedindo explicações  sobre a nossa crise ambiental. Não pretendem mais investir aqui. A Ministra do MAPA reconhece embargos internacionais à nossa produção. Estamos perdendo nossa credibilidade. Outro patrimônio nacional. E para quê?

Pode parecer desanimador saber que a Constituição resguardou o nosso patrimônio, a Floresta Amazônica, e nem sempre isso possa surtir os efeitos esperados. Dá raiva. Desânimo. Às vezes até vontade de desistir. Mas, lembre-se. O texto está lá. O patrimônio permanece sendo nosso. Meu. Seu. Governos passam. Composições legislativas mudam. Demandas judiciais são decididas. Ainda é tempo de agir, apesar das perdas em andamento. A pergunta que precisa ser feita é: Alguém quer defender a Floresta Amazônica? Espero que mais gente responda sim.

*Mariana Cirne, professora do CEUB e especialista em Direito Ambiental

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