PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Queiroz estava homiziado na casa do advogado de Flavio

Queiroz é ex-assessor do hoje Senador Flavio Bolsonaro e encontrava-se, segundo o caseiro, há mais de ano escondido na casa do advogado do senador, Dr. Frederick Wassef, em Atibaia, onde foi preso hoje, pela manhã. Queiroz é um policial militar aposentado, que trabalha há vários anos para a Família Bolsonaro, de quem é amigo. Segundo o Ministério Público, há indícios de que Queiroz continua praticando crimes, havendo três fundamentos para pedir sua prisão: "Queiroz continuava delinquindo, estava fugindo e vinha interferindo nas provas". Poder-se-á alegar que referido advogado não sabia que Queiroz - principal investigado envolvido no esquema conhecido como "rachadinha" - encontrava-se em sua propriedade? Seguramente não, pois, certamente, seu esconderijo, nesse local, foi autorizado pelo proprietário, o advogado de Flavio. Ademais, como advogado do senador, o Dr. Wassef sabia que estava "amparando" um investigado-procurado pelo Ministério Público fluminense, dando-lhe abrigo, a despeito de há poucos dias haver declarado na mídia que não sabia onde Queiroz estava. Pelo andar das investigações do Parquet fluminense trata-se de operação realizada por uma organização criminosa.

Por Cezar Roberto Bitencourt
Atualização:

A pergunta que não quer calar: afinal, o advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef poderia ter incorrido no crime de "obstrução de justiça", ao abrigar Queiroz, em casa de sua propriedade, que é o principal envolvido no esquema da "rachadinha", e sabendo que o mesmo é objeto da investigação que tramita no Rio de Janeiro? Wassef, como advogado da família, não poderá alegar que desconhece essa infração penal, e, tampouco, que não sabia que Queiroz era procurado pelo Ministério público.

PUBLICIDADE

Esse crime (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13) é tipificado em duas condutas: impedir ou embaraçar investigação criminal: a) impedir dignifica impossibilitar, inviabilizar ou não deixar realizar investigação criminal. Em outros termos, o significado de impedir é vasto, podendo abranger também evitar, bloquear, não deixar prosseguir, ou obstaculizar o prosseguimento de investigação criminal; b) embaraçar, por sua vez, significa obstar, estorvar, dificultar, tumultuar, confundir, perturbar ou atrapalhar investigação criminal. Dito de outra forma, dificultar é criar embaraços (v. g. esconder investigado, deslocar para outro lugar etc.). Em outros termos, quanto a possibilidade de a conduta do referido advogado adequar-se à descrição desse tipo criminal, objetivamente falando, pode-se afirmar, que não resta a menor dúvida.

A conduta de homiziar um investigado em sua casa não é uma ação própria de quem defende alguém legitimamente. Na realidade, acreditamos que na hipótese de alguém impedir (ou tentar impedir) ou perturbar (embaraçar) o andamento de determinada investigação criminal através de alguma medida judicial, que não é o caso, estará no exercício legal de um direito, o direito de ação ou direito de defesa (que deve ser ampla e irrestrita). E, certamente, quem exerce regularmente um direito não comete crime, não viola a ordem jurídica, nem no âmbito civil, e muito menos no âmbito penal. De notar-se que o exercício de qualquer direito, para que não seja ilegal, deve ser regular. O exercício de um direito, desde que regular, não pode ser, ao mesmo tempo, proibido pela ordem jurídica. Regular será o exercício que se contiver nos limites objetivos e subjetivos, formais e materiais impostos pelos próprios fins do Direito. Fora desses limites, haverá o abuso de direito e estará, portanto, excluída essa justificação. O exercício regular de um direito jamais poderá ser antijurídico. Qualquer direito, público ou privado, penal ou extrapenal, regularmente exercido, afasta a antijuridicidade. Mas o exercício deve ser regular, isto é, deve obedecer a todos os requisitos objetivos exigidos pela ordem jurídica, o que não ocorre no presente caso.

No entanto, entre as atividades regulares do advogado de defesa não se inclui esconder um investigado em suas propriedades particulares para afastá-lo do alcance do "braço" da lei, inclusive deslocando-o para outro Estado, como ocorreu com o caso Queiroz. Inegavelmente, dependendo das demais circunstâncias, poderá caracterizar o crime de obstrução de justiça.

*Cezar Roberto Bitencourt, procurador de Justiça aposentado, advogado criminal em Brasília

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.