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Que país é esse?

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Por Gustavo Albano Dias da Silva
Atualização:
Gustavo Albano Dias da Silva. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Depois dos episódios recentes no País como a total desfiguração do Projeto Anticrime do então Ministro Sérgio Moro, trazendo ainda mais dispositivos "pro reu", ou a nova Lei de Abuso de Autoridade, que visa engessar a atuação no combate ao crime e à corrupção, ou, ainda, a nova posição do Supremo Tribunal Federal que vedou a prisão após Segunda Instância (frise-se que após a segunda instância os Tribunais Superiores - STJ e STF - não analisam prova, mas apenas se a Lei ou a Constituição Federal foram desrespeitadas e um juiz e um Tribunal de Justiça não conseguiram perceber isso, o que é dificílimo de ocorrer), temos um novo episódio se formando, que está no casulo só esperando criar asas, romper este, e voar, que é o Projeto de Lei n.º 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade (Lei de combate à corrupção), transformando-a numa verdadeira Lei de Impunidade.

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Primeiramente, já sabemos o quanto nossa legislação é falha e cheia de brechas e caminhos longos com inúmeros recursos que permitem a longevidade de uma ação (diga-se que se arrastam por mais de uma década) contra um ou um grupo de corruptos. Agora, temos a cereja do bolo, que é esse Projeto de Lei, que elimina atos de improbidade, reduz penas e prazos de prescrição, beneficiando, desta feita, agentes corruptos e garantindo a impunidade.

Assim, o Novo Projeto, em seu art. 2º, elimina o art. 11, da Lei n.º 8.429/92, que é o ato de improbidade em razão da violação de princípios da Administração Pública, os quais estão previstos na Constituição Federal, dentre eles o da legalidade, da honestidade, da moralidade e da supremacia do interesse público sobre o particular.

Desta forma, caso seja aprovado o novo projeto, deixarão de ser atos de improbidade o nepotismo (colocação de familiares em cargos públicos em detrimento de pessoas mais qualificadas), a fraude em concurso público, o assédio moral do superior hierárquico sobre os seus subordinados e a proteção daquele por seu padrinho político, o famoso fura-fila em que vereadores, secretários e assessores de muitas cidades passam na frente da fila - para um atendimento médico ou uma cirurgia - amigos e conhecidos em detrimento seu, da Dona Maria e do Seu José, que continuam na fila por meses e até anos esperando um atendimento de um cardiologista ou uma vaga para uma cirurgia. Além disso, também deixará de ser ato de improbidade administrativa a fraude à licitação ou simplesmente se rasgar a lei de licitação ou temos pior, sequer se fazer licitação passando o serviço ou a compra para a empresa de um amigo do Administrador Público, já que poderá ser desrespeitado o princípio da legalidade, que este nada mais é do que a obrigação de se cumprir a lei, pois o art. 11, da atual Lei de Improbidade será eliminado.

De outro lado, não menos pior, o projeto de lei prevê a redução das penas para os atos de improbidade que ainda subsistirem, chegando a cair em 2/3 a pena de multa e pela metade a penalidade mínima de proibição de um político condenado por corrução concorrer novamente à eleição ou dele ocupar um outro cargo público por indicação de um aliado seu, sendo que a perda da função pública só atinge cargos com o mesmo vínculo de qualidade e natureza (art. 12, § 1º do projeto de lei), ou seja, basta o agente corrupto ir para outro tipo de cargo que a pena será ineficaz.

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Outro ponto que salta aos olhos é que a prescrição começa a correr da data do fato (art. 23 do projeto de lei) e não do término do mandato para o chefe do Executivo, como assim é hoje, o que faz com que os prazos para investigação e início de uma ação civil pública pelo Ministério Público sejam mais curtos, até porque a data do fato não significa que no dia seguinte tal fato ilícito será descoberto. Vejamos como exemplo um Prefeito que comete um ato de corrupção no primeiro mês de seu mandato, sendo que somente é descoberto tal ato após ele sair do mandato, ou seja, já se passaram quatro anos do fato, restando apenas um ano para investigação e ajuizamento de ação, e, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de pessoas envolvidas no esquema, tal prazo será por demais exíguo.

E a quem interessa uma lei de combate à corrupção mais frouxa, que está sendo chamada pelo Ministério Público de São Paulo de Lei da Impunidade? A quem interessa que nossa população sofrida ainda amargure na pobreza e nos impostos altos para bancar uma corrupção desenfreada? Afinal, como dizia Renato Russo naquela música imortal: Que País é este?

Ou, citando Padre Antônio Vieira, em Sermão do Bom Ladrão, escrito há mais de 300 anos, em 1655: "Não são ladrões apenas os que cortam as bolsas. Os ladrões que mais merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e as legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais, pela manha ou pela força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam correndo risco, estes furtam sem temor nem perigo. Os outros, se furtam, são enforcados; mas estes furtam e enforcam".

*Gustavo Albano Dias da Silva, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, ex-integrante do Gaeco, atualmente na Promotoria do Patrimônio Público

Este artigo faz parte de uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), com publicação periódica. Acesse aqui todos os artigos.

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