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Que cenário tributário é possível esperar do pós-pandemia?

Por Rafael Serrano
Atualização:
Rafael Serrano. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Um cenário de déficit público alto é uma das poucas certezas que temos hoje no Brasil. De um lado, os gastos públicos dispararam com o combate aos efeitos da pandemia, e tudo indica que essa tendência será mantida no médio prazo. Do outro lado, a arrecadação federal vem apresentando quedas acentuadas nos últimos meses, justamente em função da crise econômica gerada pela redução do consumo.

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O governo, após muita cobrança acerca da sua proposta de reforma tributária, anunciou que irá fatiá-la em diversas frentes. Primeiramente, enviou sua proposta de substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços, com um formato intencionalmente dotado de alguma "compatibilidade" com os projetos em trâmite no Congresso (PECs 45 e 110). O projeto foi formatado nos moldes do IVA adotado internacionalmente, com amplo creditamento nas aquisições de bens e serviços, mas com uma alíquota global de 12% que assustou o mercado, principalmente o setor de serviços, haja vista que a maior parte dos custos das empresas desse setor está concentrada na folha de pagamentos, que não gera e continuaria não gerando créditos. Entretanto, não se pode esquecer que, mesmo antes dessa crise, as contribuições a serem substituídas são duas das maiores fontes de recursos da União, e tiveram suas bases de cálculo "reduzidas", em termos práticos, por conta da decisão do STF no RE 574.706/PR, de março de 2017.

Além disso, o que se espera das demais frentes do projeto de reforma são: (i) alterações da legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas, com a supressão de deduções e aumento da faixa de isenção; (ii) alterações da legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, com redução de alíquota e tributação de dividendos; (iii) a reformulação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e (iv) a desoneração da folha de pagamentos.

A equipe econômica do governo aposta no Imposto sobre Transações como um componente fundamental no contexto desses ajustes todos. Conquanto tenha o grave defeito de ser um tributo cumulativo, ou seja, incide em cascata sobre todas as etapas da cadeia produtiva, sua criação está sendo fundamentada em contrapartida à redução dos encargos trabalhistas. Nesse sentido, a posição do Ministro Paulo Guedes é que esse sistema auxiliaria na retomada da economia, aliviando os custos das contratações e possibilitando a captura da materialidade da chamada "economia digital".

A visão desse tema na perspectiva do Congresso Nacional ainda não parece clara, e o ceticismo continua imperando em relação à possibilidade de aprovação de uma grande reforma pelo Legislativo. Todavia, o relator da reforma tributária no Congresso, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu a realização de uma mudança ampla no sistema tributário atual. Segundo o parlamentar, a mudança no sistema tributário deve ir além da simplificação tributária, devendo buscar a promoção da justiça social. Alguns de seus colegas já defenderam a importância da inclusão de mecanismos que tributem o consumo de artigos de luxo, os dividendos e as grandes fortunas. Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), descartou a possibilidade de atender a demandas setoriais na proposta da reforma tributária, e defendeu a prioridade na unificação de impostos, para simplificar a vida do contribuinte.

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Como principais interessados nessas discussões todas, o consenso entre os contribuintes é que não há espaço para qualquer aumento da carga tributária, em termos globais. Ademais, alguma simplificação do sistema, reduzindo o volume de horas dispendidas na apuração e recolhimento dos tributos, também parecem fazer parte do senso comum.

Em suma, são inúmeras as variáveis dessa equação extremamente complexa e qualquer tentativa de previsão, mesmo a essa altura, já próximos do final do ano, tenderá a se assemelhar a um "chute". Contudo, arriscando um palpite, é de se esperar sim algumas mudanças na tributação federal. A tributação de dividendos, já bastante discutida, que afetaria a distribuição dos lucros apurados a partir de 01 de janeiro de 2021, tendo em contrapartida a redução da alíquota do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, parece algo bastante plausível e que encontra pouca resistência em todas as frentes. Falta definir, porém, como isso se aplicaria às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Adicionalmente, seria de se esperar também alguma modificação na legislação da Contribuição ao PIS e da COFINS, desde que se encontre um meio termo para a alíquota global de 12% originalmente proposta, talvez mais no sentido justamente de abrir negociação.

Nesse mesmo contexto, creio ser natural esperarmos mudanças nas faixas de isenção e de tributação das pessoas físicas pelo Imposto de Renda, talvez com a criação de uma nova alíquota para o topo da pirâmide dos assalariados. Já a substituição do IPI e mudanças mais radicais em relação à tributação pelo ICMS e pelo ISS, creio que ficariam para um segundo momento, talvez 2021. Por fim, a grande incógnita me parece ser a criação do imposto sobre transações, sempre comparado à antiga CPMF, que teria um grande apelo para auxiliar o Governo, ao menos temporariamente, no enfrentamento dos desafios fiscais trazidos pela pandemia, mas que foi jurado de morte, desde sempre, por diversos líderes do Congresso, a despeito do grande apelo que tem a contrapartida oferecida pelo Ministro Guedes, de desoneração da folha.

*Rafael Serrano, sócio do CSA Chamon Santana Advogados e advogado especialista em Direito Tributário

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